Resposta: C.
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A questão diz respeito ao art. 3º, da Resolução n.º 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:
I - em situação de isolamento;
II - trabalho infantil;
III - vivência de violência e, ou negligência;
IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V - em situação de acolhimento;
VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII - egressos de medidas socioeducativas;
VIII - situação de abuso e/ ou exploração sexual;
IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
X - crianças e adolescentes em situação de rua;
XI - vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.