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ID
179878
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes de trânsito,

Alternativas
Comentários
  • Letra D está correta.

    Segundo preceitua o artigo 296 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):

    " Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis".

  • "O juiz aplicará a penalidade de suspensão ..." (Lei 9.503) é muito diferente de "o juiz poderá aplicar a pena ..." (letra d). Nesta última, podemos entender que o juiz poderá ou não aplicar a pena, enquanto que na primeira o juiz necessariamente deverá aplicar a pena.

  • O art. 291 estabelece que serão aplicadas ao crime de lesão corporal culposa o disposto na lei 9099, exceto se cometido: I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II – participando, em via pública, de disputa ou competição automobilística; III – transitando em velocidade superior à máxima em 50 km/h. Deve-se instaurar IP nas hipóteses destes incisos mesmo sendo o crime de menor potencial ofensivo.

    Cabe lembrar que a penalidade para a suspensão da habilitação não possui a mesma penaque da pena privativa de liberdade, são independentes, podendo durar de 2 meses a 5 anos. Ao reincidente específico sempre será imposta esta pena.

  • Colegas,

    Não concordo com esse gabarito, pois o art. 296 diz que o juiz APLICARÁ e não poderá aplicar a penalidade de suspensão.

    Tenho certeza que uma prova cespe não cobraria dessa forma.

  • Questão errada também na minha opnião.... 
    É obrigatória a aplicação.. o "poderá", torna a alternativa errada.....
    Tenho o mesmo posicionamento do nosso colega.
  • QUESTÃO ERRADA

    Tal artigo sofreu alteração, onde sua redação anterior afirmava que o juiz 'PODERÁ' aplicar a suspenção ou proibição ao reincidente.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Hoje, no caso de condenado reincidente específico em crime de trânsito, o juiz DEVE aplicar a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)
  • O gabarito está totalmente errado, porque o tipo penal preve que o Juiz aplicará. A aplicaçao da pena é obrigatória ao reincidente especifico em crimes do CTB.
  • A FCC CANSOU DE COPIAR CÓDIGOS. AGORA ELA RESOLVEU LEGISLAR TAMBÉM

  • Concordo com os colegas, esta questão não possui resposta, pois todas as alternativas estão erradas. Havendo a reincidência do réu na prática de crime previsto no CTB, o juiz DEVERÁ aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Perceba que não há espaço para a discricionariedade do juiz, e sim uma vinculação.
  • Alternativa D
     Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008 Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR) 
    Bons estudos
  • Apenas para reforçar: o juiz, nessa situação , não tem escolha, ele tem que aplicar a penalidade do art. 296, o que invalida o gabarito da questão!  
  • Questao sem resposta correta. O juiz é obrigado.
  • Discordo radicalmente do gabarito!
    A alternativa "D" está errada pelos fatos acima expostos pelos colegas (a lei 11.705/08 alterou o CTB e onde estava escrito "o juiz poderá", passou a constar que "o juiz aplicará", evidenciando que o legislador quis tornar essa pena obrigatória para os reincidentes em crimes de trânsito).
    Além disso, acredito que a alternativa "C" possa ser considerada correta, pois o STJ tem entendimento no sentido de que a pena de suspensão/proibição do direito de dirigir deve ser proporcional à pena de prisão aplicada (REsp 737.306/RO).
  • Esta questão não possui uma resposta correta, vez que em caso de reincidência ESPECÍFICA quanto aos crimes de trânsito o Juiz é OBRIGADO a aplicar a pena de suspensão ou perda da permissão ou habilitação para dirigir.

  •   Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

      § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

      § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

    art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

      Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


  • Questão desatualizada. Agora o juiz tem que aplicar, não e mais uma faculdade.

  • Questão desatualizada

    A redação atual do artigo 296 do  CTB, dada pela Lei 11.705/08, determina a aplicação da suspensão da habilitação, e não mais faculta.

  • Comentando a assertiva "E"

    Nos crimes de trânsito,

    (E) o crime de condução de veículo automotor na via pública sob a influência de álcool admite a transação penal.

    Essa assertiva está incorreta, segundo o artigo 306, do CTB, vejamos:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    O instituto da transação penal é previsto na Lei 9.099/95. Na referida Lei, só podem ser julgados as contravenções e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos. Vejamos:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Na medida em que a pena máxima para o delito de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool é de 3 (três) anos, torna-se inviável que o referido crime seja processado e julgado pelo juizado especial criminal e, ato contínuo, seja aplicado a transação penal.

    Portanto, assertiva incorreta.