SóProvas


ID
1798795
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao elaborar a proposta orçamentária em uma unidade da federação, os responsáveis pela secretaria de planejamento apresentaram os valores relativos à previsão das receitas a serem transferidas aos municípios como despesa no orçamento da unidade; da mesma forma, os respectivos valores deverão ser apresentados como receita prevista no orçamento dos entes que as receberão.
Conforme disposições da Lei nº 4.320/1964, essa prática está em estrita consonância com o princípio do (a): 

Alternativas
Comentários
  • Na boa, forçando muito os conceitos, dá para chegar ao Orçamento Bruto, mas a banca deu um migué daqueles nessa questão. 

  • Gabarito Letra C

    a) discriminação;esse princípio estabelece que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público

    b) não afetação das receitas; dispõe que nenhuma receita debimpostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ebdeterminados gastos, salvo as ressalvas constitucionais do art. 167.

    c) CERTO: orçamento bruto; veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos, fulcro no art. 6 da lei 4320.

    d) transparência; determina que as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento

    e) unidade. o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos


    bons estudos
  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO


    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. 


    Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:

    "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."


    Ex:

    Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.


    Fonte: Sergio Mendes.



  • que questão horrível

  • Gab.: C - Orçamento Bruto

    Questão: Ao elaborar a proposta orçamentária em uma unidade da federação, os responsáveis pela secretaria de planejamento apresentaram os valores relativos à previsão das receitas a serem transferidas aos municípios como despesa no orçamento da unidade; da mesma forma, os respectivos valores deverão ser apresentados como receita prevista no orçamento dos entes que as receberão. Conforme disposições da Lei nº 4.320/1964, essa prática está em estrita consonância com o princípio do (a):

    • Tendo em vista que o princípio do Orçamento Bruto tem como base a lei 4.320, vejamos:

    • Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    • § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Gab: letra C

    Princ do Orçamento Bruto

    Lei 4.320:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Se eu transferi uma grana pra outro ente, essa saída tem que constar no meu orçamento (não posso tirar ela, colocar um orçamento líquido dessas deduções). Por isso essa transferência vai constar como uma despesa no meu orçamento.

    Se eu recebi uma grana de outro ente, essa entrada tem que constar no meu orçamento (não posso tirar ela, colocar um orçamento líquido desse recebimento). Por isso essa transferência vai constar como uma receita no meu orçamento.