Beleza! Primeiro vamos relembrar o que é o excesso de arrecadação (Lei 4.320/64):
Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
E agora vamos para o que a questão quer mesmo saber. Ela quer saber se você sabe disto (Lei 4.320/64):
Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Ou seja, é aquela nossa fórmula:
Excesso de arrecadação ajust = Rec. Arrec. – Rec. Prevista – Créd. Extraordinários abertos
Assim você encontra o gabarito na alternativa E.
O cuidado aqui é só para não confundir com os ajustes feitos no Superávit Financeiro, mas para isso nós preparamos este quadro para você:
Gabarito: E