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ID
1798816
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando da abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, em decorrência da necessidade de indicação de fonte de recursos, uma das fontes possíveis é o excesso de arrecadação. Na apuração do excesso possível de utilização, deve-se: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Caso o governo não indique a fonte de recursos para a abertura dos créditos extraordinários, quando for abrir créditos suplementares ou especiais indicando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, terá que deduzir importância dos créditos extraordinários abertos no exercício (art. 43, § 4°, da Lei nº 4.320/64).

    Art. 43 § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício


    bons estudos

  • Complementando...

    As assertivas "a" e "b" são fontes propriamente ditas. Já as assertivas "c" e "d" representam opções que devem ser deduzidas do superávit financeiro. 

  • O uso do termo "excluir" ficou bem ruinzinho, já que passa a impressão que deve-se excluir da análise esses créditos. A legislação usa o termo deduzir, que deixa bem mais claro que terá de ser subtraída a importância referente aos créditos extraordinários abertos no exercício. Acaba que por eliminação, dá pra ir pela opção menos errada.

  • Beleza! Primeiro vamos relembrar o que é o excesso de arrecadação (Lei 4.320/64):

    Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    E agora vamos para o que a questão quer mesmo saber. Ela quer saber se você sabe disto (Lei 4.320/64):

    Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Ou seja, é aquela nossa fórmula:

    Excesso de arrecadação ajust = Rec. Arrec. – Rec. Prevista – Créd. Extraordinários abertos

    Assim você encontra o gabarito na alternativa E.

    O cuidado aqui é só para não confundir com os ajustes feitos no Superávit Financeiro, mas para isso nós preparamos este quadro para você:

    Gabarito: E

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)