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NBC TA 610
16. O auditor independente não deve usar o trabalho da auditoria interna se ele determinar que:
(a) a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos não propiciam adequada objetividade dos auditores internos; (letra c)
(b) a função da auditoria interna não tem suficiente competência; ou (letra a)
(c) a função não aplica uma abordagem sistemática e disciplinada (letra d), incluindo controle de qualidade (letra b) (ver itens A12 a A14).
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Se a FGV tivesse falado em utilização do trabalho da auditoria interna pela auditoria independente, facilmente veriasse que o gabarito é a letra E, pois não existe impedimento em utilizar o serviço da AI por ela já ter sido utilizada anteriormente ... mas quis "florear"
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16. O auditor independente não deve usar o trabalho da auditoria interna se ele determinar que:
(a) a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos não propiciam adequada objetividade dos auditores internos;
(b) a função da auditoria interna não tem suficiente competência; ou
(c) a função não aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade (ver itens A12 a A14).
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Aos não assinantes,
GABARITO: E