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Art. 157, § 3º do CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Alternativa CORRETA letra C
Tal regra encontra-se disposta no artigo 157, § 2º, do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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É preciso está atento à literalidade do código. É uma merda, mas fazer o que!
a alternativa "d" está errada, tão somente devido a expressão "... salvo tão-somente..."
Deveria a medicina juntamente com a alta tecnologia de ponta inventar uma forma de se inserir um micro-chipe no cerebro dos candidatos contendo um Vade Mecum em que se conectasse com os nossos neuronios na hora das provas... acabava nosso sofrimento. Mas teria que ser um chipe descartável ou com tempo mínimo de tempo de duração, assim como se faz com as nossa leis, que infelizmente para o concurseiro é um problema nesse vira e mexe de novas leis a todo tempo sendo modificada, pelos aqueles patetas do Congresso Nacional
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Bom não concordo com o gabarito, principalmente em se tratando de uma prova para Magistratura.
Apesar de ser expresso o CPP quanto a fonte independente o §2º trata da teoria da descoberta inevitável que indevidamente foi classificada como fonte independente. A teoria da fonte independente está presente no §1º desta forma não se considera fonte independente aquela que por si só, segundo os tramites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Segundo a doutrina a fonte independente seria aquela que não evidencie nexo de causalidade entre a prova ilícita e as outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Material LFG / Renato Brasileiro.
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e) são aquelas obtidas apenas em violação a normas constitucionais. (ERRADA) NÃO apenas a violação a normas constitucionais mas também as legais;
d) a inadmissibilidade também atinge as provas derivadas das ilícitas, salvo tão-somente quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (ERRADA) NÃO É APENAS, OU TÃO SOMENTE, QUANDO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, MAS TAMBÉM QUANDO AS DEARIVADAS PUDEREM SE OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS;
c) se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (CORRETA)
a) não se faculta a presença das partes no incidente de inutilização. (ERRADA) CASO SEJA PRECLUSA A DECISÃO DESENTRANHAMENTO DA PROVA DECLARADA INADIMISSIVEL, ESTA SERA INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL, FACULTADA AS PARTES ACOMPANHAR O INCIDENTE.
b) são inadmissíveis, mas não precisam ser desentranhadas do processo. (ERRADA). SÃO INADIMISSIVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS PROVAS ILICITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS.
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Concordo com o que postou o colega Eduardo, citando Renato Brasileiro (tb havia lido ele comentar sobre isto) realmente a definição se enquadra ao conceito de prova inevitável.
o que eu fui levado a pensar e que vos questiono é se a prova inevitável não seria uma espécie do genero prova independente?
usando um raciocínio lógico e simplista, a prova inevitável seria uma espécie de prova independente, pois, seria produzida idependentemente da prova ílicita.
enfim, se tivesse duas assertivas com este mesmo conceito uma dizendo que era independente e outra que era inevitável, eu mararia inevitável pq o examinador estaria dando a dica de que conhece a discussão, mas do jeito que veio aí, não tinha como não ir pelo texto expresso de lei, ainda mais sendo da FCC.
abraço.
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putz...errei, me levei pela " teoria da descoberta inevitável" e troquei as bolas...vivendo, estudando e apreendo...
bom estudos a todos.
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"A nosso aviso, (referente ao art. 157 §2°) essa é a definição de outra hipótese de aproveitamento da prova, qual seja, A TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL..." Pacelli 2014, pág.: 364.
De fato o art. 157 § 2° comete um erro técnico e defini "descoberta inevitável" como "fonte independente".
Como a FCC simplesmente copia e cola os caras não tem sequer a mínima noção de Direito...
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As provas ilícitas são aquelas obtidas com violação a normas de direito material, sejam elas de nível constitucional ou infraconstitucional. São inadmissíveis, ainda, as derivas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Uma vez preclusa a decisão referente ao desentranhamento da prova (necessário desentranhamento da prova inadmissível), esta será inutilizada, podendo as partes acompanhar o incidente de inutilização.
Vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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A) Errado.
B) Errado. São inadmissíveis , e como regra , devem ser desentranhadas , porém atualmente há entedimento jurisprudencial , que admite apenas tachar com preto as partes ilícitas ou derivadas delas
C) CERTO
D) Errado. E também quando a mesma poderia ser obtida mediante uma fonte independente ( autônoma)
E) Errado . Normas constitucionais ou infraconstitucionais . Lembrando que normas ilícitas são aquelas que infligem direito material , jás as ilegítimas são as que infligem norma processual
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O art. 157, § 1° do CPP:
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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A letra D não está errada, está incompleta. Aquele velho dilema do concurseiro!
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Atenção para o "salvo tão-somente" da alternativa B. Já vi outras questões tentando restringir da mesma forma as exceções às provas derivadas das ilícitas, que são duas. Não custa lembrar :)