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Alternativa CORRETA letra C
Vejamos a legislação correlata ao tema disposta no artigo 12, §4º da CF/88:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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O erro da assertiva A está no Ministro da Justiça. Pela literalidade do art.12 par. 3 é privativo de brasileiro nato o cargo de Min. da defesa e não da justiça:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A letra b está errada. pela exceção prevista ao jus soli contida na ultima parte da letra b , do inc. I do art. 12.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
A letra C está CORRETA. pela literalidade do art. 12 par. 4 inc. II b da CF que constitui exceção a perda da nac. brasileira a quem adquiriu outra: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
A letra D está errada pois o art. 12, I, c exige que a opção pela nacionalidade brasileira seja após atingida a maioridade: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
A letra E por não restringir a perda da nacionalidade a brasileiro NATURALIZADO está errada, de acordo com a dicção do art. 12 par. 4 da CF:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização( perceba, a CF não fala em nacionalidade), por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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Por favor, quem puder explicar-me...
Está correto Brasileiro NATO.... que se encontra na letra C????????
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Sim Cleide, o brasileiro nato na alternativa "c" está corretíssimo. É o que está disposto no Art. 12, §4, já citado pelo colega Diego:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (aplica-se ao nato ou naturalizado) que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (aplica-se somente ao brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (aplica-se ao nato ou naturalizado)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Essa é a única hipótese de um brasileiro nato perder a sua nacionalidade.
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todo mundo ja deve ter decorado os cargos exclusivos, mais caso der branco vai ae um macete.
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Camara
Presidente do Senado
carreira diplomática
oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa.
bons estudos.
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CORRETO O GABARITO...
BRASILEIROS NATOS....
MP3.COM + 06 brasileiros conselho da república...
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Gabarito C
Art. 5 da CF.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Relativamente à nacionalidade brasileira é correto afirmar que
a)são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça. (Ministro de Estado da Defesa)
b)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
c)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
d)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,pela nacionalidade brasileira.
(depois de atingida a maioridade)
e)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial.
É caso de perda da nacionalidade por cancelamento de naturalização (art. 12, § 4.º, I, CF). O brasileiro nato jamais perderá a nacionalidade.
Resposta: C
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Aqui uma observação: A perda-mudança ( no caso a alternativa "c" ) poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro nato perderá a sua nacionalidade quando, mediante manifestação de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. "Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil", sendo seus efeitos ex nunc.
"Se o cidadão brasileiro, por vontade própria, adquire a nacionalidade de outro Estado, perde, só por isso, a nacionalidade brasileira, porque o vocábulo naturalização, no texto constitucional, está empregado em sentido lato, isto é, significa apenas a aquisição de uma nova nacionalidade, sejam quais forem as condições enumeradas pela lei do país da naturalização".
Portanto, é a única hipótese de PERDA DA NACIONALIDADE DE BRASILEIRO NATO.
Bons estudos ...
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Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que
Precisam ser brasileiros natos:
1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.
2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.
3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Não precisam ser brasileiros natos:
1. Ministros do STJ
2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.
3. Delegados da Polícia Federal
4. Juízes Federais
5. Desembargadores
6. Ministro da Justiça
7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
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Adicionaria tb neste rol os 10 ministros militares que compõem o Superior Tribunal Militar (STM), haja vista serem oficiais generais, e conforme o art. 12 § 3, CF, necessariamente devem ser BRASILEIROS NATOS.
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...
na verdade, na verdade.... sem querer ser chato.
A questão generalizou as exceções, de modo que a exceção à perda da nacionalidade contida na expressão "salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira" aplica-se apenas ao braileiro NATO, e não ao naturalizado. isso porque a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária, e não a derivada (ou adquirida).
Vale lembrar que:
nacionalidade originária (primária ou involuntária) = brasileiro nato;
nacionalidade derivada (secundária ou voluntária) = brasileiro naturalizado.
Portanto, senhores, se o brasileiro naturalizado adquirir outra nacionalidade (no caso, a terceira), mesmo que a lei estrangeira reconheça a nacionalidade orginária, ele deixará de ser brasileiro.
... mas como essa alternativa era a menos errada, Xizinho nela.
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concordo plenamente como o Tupete_bh. O brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que originária, perderá a naturalização brasileira!
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Não concoordo, absolutamente, com os dois últimos argumentos...
Primeiro porquê:
Não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. É o caso da Itália que o simples vínculo sanguineo faz surgir a nacionalidade sem depender do território de nascimento (jus soli).
Segundo porquê:
Aliás a constituição federal mesmo prevê na alínea 'a' do inciso 2 do parágrafo 4:
4° Será declarada a perda da nacionalidade doo BRASILEIRO que: (perceba que a CF/88 não fez distinção dos natos)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
(C) CORRETÍSSIMA, e sem erros ou sem ser menos errada.
(Causa ideia confusão, claro!)
FCC com suas ideias...
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Com essa música na cabeça e mais uma lida no correspondente art. da CF vocês não erram mais esse tema em provas:
http://www.youtube.com/watch?v=9iItV3mQigY
Boa sorte!
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- Tentando enchergar o erro da assertiva: e) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial.
- Art 12, p4 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
- I - Tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
- A constituição não fala nada sobre o colaborador... deculpe os opositores mas este me parece o único erro desta assertiva que deve ter pego muita gente boa.
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Ipua, a alternativa "E" está errada porque não fala sobre "cancelamento de naturalização". A perda de nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional só é decretada após o cancelamento de naturalização, por sentença judicial.
Espero ter ajudado!
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a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça.[ERRADA]
Art. 12.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
b) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. [ERRADO]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. [CORRETO]
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
d) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. [ERRADO]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que houver colaborado com atividade nociva ao interesse nacional, desde que assim o reconheça sentença judicial. [ERRADA]
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
VAMO QUE VAMO!!!
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Prezados,
Marquei a letra C por considerá-la a menos errada, levando em consideração esta passagem de meu Caderno (aula ministrada pelo Professor Marcelo Novelino)
"...
No entanto, há casos em que mesmo havendo naturalização voluntária, não haverá perda na nacionalidade brasileira:
a) Reconhecimento da nacionalidade originária por outro país: vale somente para brasileiros natos.
..."
Porém, tendo em vista a controvérsia em relação à restrição aos brasileiros natos nos comentários acima, pesquisei sobre o assunto na doutrina (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Pedro Lenza, Gilmar Mendes e José Afonso da Silva) e nenhum autor faz qualquer menção à aludida restrição, talvez seja uma interpretação realmente minoritária do professor Novelino.
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Queria que alguém comentasse de forma objetiva o erro da assertiva "C". Tem muito bla,bla.bla.
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Acontece que a alternativa C é a CORRETA, portanto não tem erro...........
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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No caso da assertiva "d" é necessário que se registre em repartição brasileira competente OU venha a residir no Brasil e a opção somente é exercida depois que atingida a maioridade.
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Faltou para a letra D o requisito "e, optem, DEPOIS DA MATURIDADE, a qualquer tempo"..
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GABARITO: C
a) ERRADO: Cargos Privativos de Brasileiros Natos
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c) CERTO: Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
d) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) ERRADO: Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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A alternativa E está errada porque não se referiu a BRASILEIRO NATURALIZADO!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;