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ID
1799323
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

“Mariane, imputável penalmente, estava furtando em um supermercado, oportunidade em que foi flagrada por Maicon, segurança do estabelecimento, também imputável penalmente. Na tentativa de segurá-la até a chegada da polícia, Maicon a imobilizou e a levou para uma sala reservada do estabelecimento. Nessa sala, Mariane passou a chutar a porta, estando claro que ela não tinha força física suficiente para arrombá-la e, assim, poder vir a fugir. Maicon, então, mesmo podendo imobilizá-la novamente, preferiu desferir um violento soco no rosto de Mariane e lançou contra seus olhos um forte gás de pimenta."

A respeito desses fatos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab:D Não cabe nenhuma excludente de ilicitude, pois em nenhum momento Mariane provocou uma injusta agressão. Abuso de autoridades só cabe para funcionários públicos, maicon é apenas o segurança do estabelecimento. Portanto, ele se excedeu e vai responder por lesão corporal, art 129 do CP.


     Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • coitada da menina kkk

  • Infelizmente é a letra D.

  • Não houve lesões .... questão zuada.

  • TEM GENTE AÍ DIZENDO QUE NÃO HOUVE LESÕES, UM SOCO E GÁS DE PIMENTA NÃO É LESÃO?

  •  Maicon, segurança do estabelecimento, também imputável penalmente

  • Mais um poquinho e Maicon responderia por tortura. Dizer que isso não é lesão é piada, o pessoal acha que pode sair por ai cometendo excesso.

  • rsrs acho q ela n rouba mais
  • Maicon estava amparado pelo exercício regular de um direito, mas agiu com excesso doloso, respondendo, no caso em questão, por lesão corporal.
  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Se brincar Maicon vai responder por tortura...

  • Kk foi de base

  • O que tem de jagunço por aqui é difícil

  • Maicon não era funcionário público para responder por abuso de autoridade.