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GAB: C. De acordo com art 26 do CP:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Trata-se do semi imputável. Ele não é o "louco do art. 26", mas também não é tratado penalmente como um ser imputável, pois possui uma redução de seu discernimento mental.
" Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento "
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Letra C.
Ele só seria isento de pena, sujeito à aplicação de medida de segurança, se caracterizasse o inimputável puro, que é aquele que tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/reduzido e que no momento do fato ele tenha perdido capacidade de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ou o semi-inimputável, que é uma pertubação ental que reduz sua capacida de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Lendo uma questão dessa dá uma vontade de marcar a letra E! rsrsrs
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GABARITO - LETRA D
- Isento de pena: inteiramente incapaz
- Redução de pena: não era inteiramente capaz
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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poxa...mó vontade de marcar a letra b)
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Concordo com Leonardo Vasconcelos. Letra D
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"Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ser inteiramente incapaz é diferente de nao ser inteiramente capaz, entao o gabarito ta correto
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Cara puta que pariu INCAPAZ !!
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Semi-imputavel ou parcial tem redução de pena de um a 2/3
Foco que a aprovação é logo alii
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Boa noite,
· Inteiramente incapaz: inimputável
· Parcialmente capaz: semi-imputável, pena reduzida de um a dois terços; (é o caso da pertubação mental)
Bons estudos
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#dica!!!
doença mental: inimputavel
Saúde mental: Redução de pena 1/3 á 2/3
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gabarito C
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hahahahaha vai pegar outro, eu não
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Semi-Impultável
Avante !
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PERTUBAÇÃO - PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
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GABARITO C
Quando a questão trouxer:
. Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá redução de pena de 1 a 2/3 (semi-imputável).
. Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá isenção de pena (inimputável).
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A letra E é pra rir kkkkkkkkk
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INTEIRAMENTE INCAPAZ=====> ISENTO DE PENAL
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ======>pena reduzida de um a dois terços.
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não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA
"não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA
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não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA
"não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA
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GABARITO C.
Macete:
Era - isento de pena.
Não era - reduz a pena de um a dois terços.
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não era inteiramente capaz : não era 100% capaz = era 50% capaz
não era inteiramente incapaz : não era 100% incapaz = era 50% capaz
POR MUITAS VEZES ESSE IN ME FEZ ERRAR
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não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA
"não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA
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DIMINUIÇÃO DE PENA
"não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"
OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.
☹☹☹ INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA