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ID
1799332
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Está correto afirmar que Marcelo:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C. De acordo com art 26 do CP:


     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Trata-se do semi imputável. Ele não é o "louco do art. 26", mas também não é tratado penalmente como um ser imputável, pois possui uma redução de seu discernimento mental.

    " Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento "

  • Letra C.

     

    Ele só seria isento de pena, sujeito à aplicação de medida de segurança, se caracterizasse o inimputável puro, que é aquele que tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/reduzido e que no momento do fato ele tenha perdido capacidade de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ou o semi-inimputável, que é uma pertubação ental que reduz sua capacida de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lendo uma questão dessa dá uma vontade de marcar a letra E! rsrsrs

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Isento de pena: inteiramente incapaz

    - Redução de pena: não era inteiramente capaz

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • poxa...mó vontade de marcar a letra b)

  • Concordo com Leonardo Vasconcelos. Letra  D

  • "Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • ser inteiramente incapaz é diferente de nao ser inteiramente capaz, entao o gabarito ta correto

     

  • Cara puta que pariu INCAPAZ !!
  • Semi-imputavel ou parcial tem redução de pena de um a 2/3

    Foco que a aprovação é logo alii

  • Boa noite,

     

    ·         Inteiramente incapaz: inimputável

    ·         Parcialmente capaz: semi-imputável, pena reduzida de um a dois terços; (é o caso da pertubação mental)

     

    Bons estudos

  •  

    #dica!!!

    doença mental: inimputavel 

    Saúde mental: Redução de pena 1/3 á 2/3

  • gabarito C

  • hahahahaha vai pegar outro, eu não

  • Semi-Impultável

    Avante !

  • PERTUBAÇÃO - PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • GABARITO C

     

    Quando a questão trouxer:

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá redução de pena de 1 a 2/3 (semi-imputável).

    . Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá isenção de pena (inimputável).

     

  • A letra E é pra rir kkkkkkkkk

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ=====> ISENTO DE PENAL


    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ======>pena reduzida de um a dois terços.


  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • GABARITO C. Macete: Era - isento de pena. Não era - reduz a pena de um a dois terços.
  •  não era inteiramente capaz : não era 100% capaz = era 50% capaz

     não era inteiramente incapaz : não era 100% incapaz = era 50% capaz

    POR MUITAS VEZES ESSE IN ME FEZ ERRAR

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • DIMINUIÇÃO DE PENA

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.

    ☹☹☹ INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA