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ID
179935
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 45 - A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

  • Correta Letra E.

    Art.45 CF.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    A- Incorreta. Art.14CF.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B- Incorreta. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    C- Incorreta.Art.14 CF.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D- Incorreta. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • a) Não somente em casos de manifesta má-fé será responsabilizado o autor, mas também quando ajuizar a ação de forma temerária (ou seja, sem fundamento, de forma tão audaciosa que beira a imprudência). Logo, pela incompletude da assertiva, ela não pode ser a melhor alternativa, visto que há outra mais completa. Fundamento constitucional: artigo 14, § 11 da CF

    b) Não perderá definitivamente os direitos políticos, afinal é causa meramente de suspensão (artigo 15, III - CF) apenas enquanto durarem os efeitos dessa sentença. Justamente por serem temporários os efeitos da sentença é que a doutrina entende como causa de suspensão, e não de perda.

    c) Os analfabetos também são inelegíveis, nos termos do artigo 14, § 4º. Apesar de terem capacidade eleitoral passiva caso alistem-se, não possuem a capacidade passiva, qual seja, o direito de ser votado.

    d) Errado. Ela entrará em vigor na data de sua publicação. Sua eficácia é que será diferida, ou seja, sua aplicação não alcançará uma eleiçaõ que ocorra até um ano da sua entraga em vigor. Artigo 16 da CF

    e) Alternativa correta!


    Bons estudos a todos! ;-)

     

  • ATENÇÃO: art. 16 da CF.

    Fiquemos atentos em relação à letra D.

    Observe que ela é uma exceção ao que diz o artigo primeiro da LICC. A Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, MESMO QUE NADA DISPONHA A RESPEITO. Ou seja, por ditame constitucional, aqui, no silêncio da Lei, NÃO SE APLICA O PRAZO DE 45 DIAS PREVISTO NA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.

     

    O que ocorre no caso deste tipo de legislação eleitoral é que ela só se aplicará às eleições que ocorrerem após um ano da data da sua vigência.

     

  • CAro colega Alexandrre, tu está um tanto equivocado. Não há dúvidas quant o gabartio letra E.

    Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que... e) o voto tem valor igual para todos, mas que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Sua argumentação não procede.  TEnha atenção para essas afirmações:

    (1) MUNICÍPIOS NÃO SÃO UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

    Os unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.

    OBS: Quando tu te escreves para um concurso tu marca lá s qual UF tu pertences. Veja lá que são listas de Estados/DF.

    (2) MUNICÍPIOS NÃO TEM DEPUTADOS.

     

  • Olha Rodrigo, acho que vc está enganado. OS MUNICÍPIOS - assim como a União, os Estados-membros e o DF - SÃO UNIDADES DA FEDERAÇÃO, conforme expressa previsão do art. 18, caput, da CF/88. E como tais, são portadores de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e auto-administração. Inclusive, inexiste qualquer relação de subordinação entre os municípios e a União ou estados-membros/DF, uma vez que todos retiram sua autonomia (não soberania) do texto constitucional, bem como, das competências por Ela expressamente outorgadas.

    Agora, como é notório, OS MUNICÍPIOS NÃO PARTICIPAM DA FORMAÇÃO DA VONTADE NACIONAL. Os estados-membros e o DF tem efetiva participação, por meio de representantes no senado (art.46) e da possibilidade de apresentação de EC (art.60, III). Os municípios, ao contrário, não participam, de nenhum modo, da formação da vontade jurídica nacional, pois não possuem representantes no poder legislativo federal, nem atuam no processo legislativo de modificação da CF.

    A alternativa E, portanto, só poderia está se referindo aos estados-membros e ao DF (art. 45, §1º da CF/88).

  • Mandou mal Rodrigo, antes de falar que alguém está equivocado veja se não é você que está.
  • Não há qualquer alteração de entendimento na questão Q53592, todo esse embroglio é característico da FCC, pois essa traz como correto assertivas incompletas. Compete a nós estarmos sempre atentos e lendo a letra da lei seca mesmo.
  • Prezada Colega,

    Assembleia Legislativa é a representação do poder legislativo a nível estadual.
    Assim como Câmara Municial é a representação do poder legislativo a nível municipal.
    E por fim, como o DF é uma instituição sui generis, misto de competências entre estado e município, o centro do poder legislativo a nível distrital é chamado de Câmara Legislativa.

    Abs.
  • Apesar do conteúdo da letra E estar correto, não foi o que o enunciado da questão pediu.

    O que tem a ver o número de deputados com os DIREITOS POLÍTICOS?? 
    Isso diz respeito à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, mais especificamente ao PODER LEGISLATIVO / CONGRESSO NACIONAL.
    Ao meu ver, passível de anulação.
  • Alternativas polêmicas: D e E.


    Vamos lá, letra E está no caput do art. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.

    No entanto, a alternativa D traz a seguinte redação: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."
    O erro da alternativa D é quando diz "a lei entrará em vigor 1 ano após sua promulgação", e o art. 16. da CF diz: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Espero ter contribuído!
  • O site do QC decaiu muito de 1 ano pra ca. Comentarios errados e repetidos... Isso so atrasa os estudos. Essa questao nem tem o que ser debatido e possui inumeros comentarios. 

  • Colegas,

    acredito que a questão não é clara quando diz:

    o voto tem valor igual para todos, mas que NENHUMA unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    NENHUM = (Estados e Municípios).....GENERALIZOU!!!

    OBS:  O município é UNIDADE FEDERATIVA  e nem por isso tem menos de oito ou mais de setenta Deputados, até porque possuem vereadores.

    O art. 45 §1º

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    DAQUELAS = Estados e DF

    Acredito que a anulação seria a melhor saída.

    A

  • Não há como um analfabeto se candidatar

    Porém, a avaliação a respeito do analfabetismo é extremamente branda...

    Abraços

  • Gab:. E


    Complementando o ERRO da alternativa A:


    Art. 14, § 11. A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se:

    1.  Temerária ou

    2.  Manifesta má-fé.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.