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ID
1799359
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro e Ana tiveram um filho comum, possuíam conta bancária conjunta e apresentavam-se perante a sociedade como uma família. Entretanto, eles nunca habitaram a mesma residência. Decorridos seis meses desde o término da relação afetiva havida entre eles, que foi motivado por constantes agressões e ameaças feitas por Pedro, em um local público, motivado por ciúmes, Pedro agrediu Ana, causando- -lhe lesões corporais de natureza leve. 

A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B! Lei 11.340, Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Letra D: Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

     

    Letra C e E: Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

     

    Letra A: Art. 45.  O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 152.  ................................................... 

    Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

  • ESSE ARTIGO 5° DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSOS.....

                                                                                                        TÍTULO II

                                                                 DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

                                                                                                     CAPÍTULO I

                                                                                           DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    GABA  B

  • GABARITO B.

     

    RELAÇÃO DE INTIMIDADE INDEPENDE DE COABITAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    a) (Art. 45 que alterou o Art. 152 da Lei de Execução Penal);

    c) (Art. 22 inciso III alínea b);

    d) (Art. 23 inciso I);

    e) (Art. 22 inciso IV);

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • GABARITO B


    MARIA DA PENHA

    Finalidade:

    Coibir/prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito:

     I- DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR;

    II- DA FAMÍLIA

    III- DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO (pode ser namorado ou ex-namorado, e independe de coabitação – não precisa ter morado ou morar juntos).


    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 


    bons estudos

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 11.340

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • B)

    INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO...

    HOUVE AGRESSÃO (LESÃO CORPORAL EM QUALQUER GRAU) = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    HOUVE APENAS AMEAÇA = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre medidas protetivas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) em seu CRFB/88 em seu art. 152, parágrafo único: "Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação". Obs.: esse parágrafo único foi acrescido no artigo pelo art. 45 da Lei 11.340/06.

    B- Incorreta - As medidas são aplicáveis ao caso, pois a Lei Maria da Penha se aplica ainda que o casal não tenha habitado a mesma residência e que o relacionamento tenha terminado. Art. 5º, Lei 11.340/06: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 22: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: (...) b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 23: "Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; (...)".

    E– Correta - É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 23: "Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: (...) IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • GCM 2022 #PERTENCEREI