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ID
179938
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • LETAR B!

    Código eleitoral  LEI 9096  Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Correta Letra B.

    Ar.17 CF.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A- Incorreta. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:(...);

    C- Incorreta. Art.17 CF. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    D- Incorreta.Art.17 CF.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    E- Incorreta. Art. 28 L. 9096. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;  II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

  • Alternativa B

    Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

    1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso sao pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitas os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

    2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

    3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

    4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

    Forte abraço!!

  • Letra b

    Conforme preconiza o Art. 17, §2º os partidos, após adquirirem personalidade jurídica (registro no cartório civil), devem registrar seus estatutos no TSE.

  • So complementando. A letra |D esta errada pela vedaçao da aliena A  do inc. I do par. 1 do art. 60 que veda a ediçao de medidas provisorias em materia relativa, entre outras, a direitos politicos.

  • Normalmente em questões que mencionam esta parte do dispositivo "após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE", as bancas invertem os enunciados, nos induzindo ao erro por pura maldade. Tipo: " os partidos políticos adquirião personalidade jurídica assim que tiverem seus estatutos registrados no TSE"
  • porque a letra D está errada? Obrigado
  • TTomas, a d está errada porque o texto da lei não fala em medida provisória.
    O artigo 17 parágrafo 3º da CF diz que:
    "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Ademais disso, o artigo 62 parágrafo 1º alínea a proibe a edição de medida provisória sobre " nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral."

  • a) podem preconizar regime de governo diferente do democrático. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE. [CORRETO]
    Art. 17. (...)
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    c) têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, mas é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. [ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 
    d) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei ou de medida provisória[ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (Nada dispõe sobre a possibilidade de Medida Provisória).
    e) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que a eles não se subordinem. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DA CF.

    Vamo que Vamo!!!
  • Essa peculiaridade de "pessoa jurídica de direito privado" é muito cobrada

    Abraços

  • Uma dica muito interessante que deve ser observada, por isso que sempre devemos estar atentos na leitura da lei. Pois é, eu pensei que eles adquiriam personalidade júridica, na forma da lei civil, após resgistrar seu estatuto no TSE. Mas não, eles precisam adquirir para depois registrar. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

           

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • CF. Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

          

  • NOVIDADE LEGISLATIVA: a Lei nº 13.877/2019 alterou o artigo 8 da Lei dos Partidos Políticos, sobre o local do requerimento do Registro dos Partidos Políticos.

    Gabarito B - De fato, adquirida personalidade jurídica, na forma da lei civil, registram seu estatuto no TSE. (artigo 17, paragrafo 2, CF e artigo 7 da Leis dos Partidos Políticos).

    A novidade consiste de que antes o requerimento do Registro dos Partidos Políticos era dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. E agora, o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Antes era na Capital Federal e agora no Local de sua sede.

    :)

  • No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE.