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ID
1799425
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às normas constitucionais acerca da acumulação de cargos, remuneração e fixação dos padrões de vencimento,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    Lei 8.112 

     Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

      § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

      § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.



    A hipótese de acumulação da remuneração somente é aceita para vereador. Para prefeito é perfeitamente possível optar pela remuneração, já nos demais cargos eletivos ele deverá, OBRIGATORIAMENTE, receber a remuneração de tais cargos. 
  • Letra (d)


    Complementando o comentário do colega:


    a) CF.88, 142, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos(...)aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


    b) Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    c) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • O militar que tomar posse em cargo, emprego ou função de forma permanente  será transferido para a reserva.

    Se o militar tomar posse em cargo, emprego ou função de forma temporária e NÃO ELETIVO,ficará agregado ao quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade e contar-se-á seu tempo de serviço para essa promoção. Se ficar por mais de 2 anos consecutivos ou não será transferido para a reseva. 

    Militar também não pode aculumar cargo, emprego ou função

  • Gabarito "D"

    D) o servidor investido no mandato de Deputado Federal ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela remuneração.

  • CF. 

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    pod§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato (regra é pela impossibilidade de opção da remuneração).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alguém pra explicar o ERRO na LETRA "A" ? 

    Texto de LEI :

    Art. 142. CF/88

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Atentar-se para o que dispõe a recente Emenda Constitucional nº 101/2019, que acrescentou ao artigo 42 da CF o parágrafo 3º com a seguinte redação:

    "§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)"

  • Militar não é um cargo técnico ou científico, por isso, não é acumulável com um de professor, por exemplo.