SóProvas


ID
1799437
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do regramento da doutrina, da legislação infraconstitucional e da interpretação constitucional jurisprudencial em relação aos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. A penhora é medida judicial, de natureza constritiva, que recai sobre o patrimônio do devedor, cujo objetivo é possibilitar a satisfação do credor quando a obrigação não for honrada pelo devedor. O procedimento judicial de penhora não se aplica aos bens públicos de qualquer espécie, pois na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública o pagamento dos credores deve ser feito por meio do regime de precatórios, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal.


    b) Conforme o Código Civil, “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. Já “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”. Portanto, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Pacificou-se a orientação de que são absolutamente inalienáveis os bens que não gozam de valor patrimonial, isto é, os bens de uso comum do povo, indisponíveis.


    c) A permissão de uso é ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

    Exemplos: uso de calçada para colocação de mesas e cadeiras em frente a um bar, instalação de uma banca de venda de flores numa praça.


    d) A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a utilização privativa de bem público, por tempo determinado, conforme a finalidade estabelecida.

  • Qual o erro da c ?

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. 

  • Cara Ceylanne Coelho,

     

    Há controvérsia na jurisprudência, sobre a possibilidade, ou não, da Administração ter que indenizar o particular nos casos de revogação da autorização concedida por prazo certo.

     

    Procurei nos livros dos doutrinadores Matheus Carvalho e Celso Antônio Bandeira de Mello, se havia alguma menção da possibilidade de se obter tal indenização, todavia, nenhum deles fez menção a ela.

     

    Diante disso, verifiquei alguns julgados, e notei que a maioria deles tende a entender que tal indenização não é devida – o que tornaria tal assertiva correta - todavia, também há decisões no sentido de que tal indenização é devida, neste caso, é necessário a existência de dano e que a revogação tenha se dado em momento anterior ao término do prazo preestabelecido, vejamos:

     

     REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO DANO MATERIAL - REDUÇÃO DO DANO MORAL - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE - PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO - DECISÃO UNÂNIME. 1 - A amplitude do ato administrativo encontra limitações e restrições se concedida por prazo certo, conferindo certo grau de estabilidade, e gera para o beneficiário o direito de ser indenizado, acaso a administração pública revogue antes de seu termo. 2 - Evidenciado o nexo causal entre a conduta do ente público - cassação do ato administrativo de uso de bem público - e a existência do evento danoso de natureza material e moral. (...) 6 - Decisão unânime. (TJ-PE - REEX: 3511891 PE, Relator: Fernando Cerqueira, Data de Julgamento: 03/02/2015,  1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/02/2015).

     

     

    Seguindo essa mesma linha de raciocínio, uma questão cobrada na prova do MPRN, deu como correta, a seguinte assertiva: “A) A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;” .

     

    Caso queria ver a explicação, acesse este link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

     

    Diante das observações feitas, evidenciasse que o erro da alternativa “C” esta no fato dela afirmar que “(...) Não poderá a administração ser obrigada a indenizar eventuais prejuízos pela revogação antes do prazo”.

     

     

    Espero ter ajudado. Caso alguém tenha algo mais para acrescentar, acho extremamente válido.

     

     

    Bons estudos!  =)

  • ERRO DA LETRA C, retirado do livro do MAZZA 2014: 

    autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral,discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o
    uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de
     Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada[20];

  • Questão passível de ANULAÇÃO!