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GABARITO B
Os atos praticados com desvio de poder OU desvio de finalidade SÃO SEMPRE NULOS!
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
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Complementando as alternativas C e D
C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e delegada. Errado, apenas quem pode revogar o ato é agente delegante.
D) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. Errado, o responsável será a pessoa delegada
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Em regra os vícios nos elementos competência e forma podem ser convalidados. Contudo os vícios de competência quando a competência for exclusiva e competência em razão da matéria não admitem convalidação.
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ABUSO DE PODER
O abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
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TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:
a) Ratificação: supre o vício de competência
b) Reforma: retira a parte inválida.
c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João
1. COMPETÊNCIA
Usurpação de função >>> não convalidável
Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável
Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável
2. FORMA
Não essencial à validade >>> convalidável
Essencial à validade >>> não convalidável
3. FINALIDADE
Não convalidável
4. MOTIVO
Não convalidável
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LETRA B CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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O ABUSO DE PODER SUBDIVIDE-SE EM:
EXCESSO DE PODER > VICIO DE COMPETÊNCIA - Pode ou não ser convalidado;
DESVIO DE PODER > VICIO DE FINALIDADE - Deve ser Invalidado.
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Desvio de poder = desvio de finalidade
1) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público
2) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado.
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rumo ao trt
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FOCO na convalidação (é passível de sanar o vício) - FOrma - desde que não seja essencial a validade do ato, COmpetência – exceto competência em razão da matéria ou exclusiva
Não convalida O FIM – Objeto, FInalidade, Motivo
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Excesso de poder:
CEP = COMPETÊNCIA
quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência
Desvio de poder (ou desvio de finalidade)
FDP = FINALIDADE
utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.