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ID
1799440
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos administrativos (elementos, atributos, espécies) e à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    Os atos praticados com desvio de poder OU desvio de finalidade SÃO SEMPRE NULOS


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • Complementando as alternativas C e D


    C) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e delegada. Errado, apenas quem pode revogar o ato é agente delegante. 
    D) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. Errado, o responsável será a pessoa delegada
  • Em regra os vícios nos elementos competência e forma podem ser convalidados. Contudo os vícios de competência quando a competência for exclusiva e competência em razão da matéria não admitem convalidação.

  • ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

     

    a) Ratificação: supre o vício de competência

    b) Reforma: retira a parte inválida.

    c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João

     

    1. COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável 

     

    2. FORMA 

    Não essencial à validade >>> convalidável

    Essencial à validade >>> não convalidável

     

    3. FINALIDADE

    Não convalidável

     

    4. MOTIVO

    Não convalidável

  • LETRA B CORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • O ABUSO DE PODER SUBDIVIDE-SE EM:

    EXCESSO DE PODER > VICIO DE COMPETÊNCIA - Pode ou não ser convalidado;

    DESVIO DE PODER > VICIO DE FINALIDADE - Deve ser Invalidado. 

  • Desvio de poder = desvio de finalidade

     

    1) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público

     

    2) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado.

     

     

  • rumo ao trt

  • FOCO na convalidação (é passível de sanar o vício) - FOrma - desde que não seja essencial a validade do ato, COmpetência – exceto competência em razão da matéria ou exclusiva

    Não convalida O FIM – Objeto, FInalidade, Motivo

  • Excesso de poder:

    CEP = COMPETÊNCIA

    quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    FDP = FINALIDADE

    utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.