SóProvas


ID
1799500
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006 inaugurou oficialmente no Brasil o processo eletrônico, buscando disciplinar a informatização do processo judicial. Nos termos da legislação aplicável ao processo eletrônico,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/06.

    D) CERTO. Art. 3, parágrafo único: "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

  • Resp. D


    A - Certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Art. 1º, III, a, Lei 11.419/2006


    B - A parte deverá informar o CPF ou CNPJ, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça. Art. 15, Lei 11.419/2006


    C - Os documentos deverão ser preservados até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. Art. 11, § 3º, Lei 11.419/2006


    D -  Ipsis litteris art. 3º, § único, Lei 11.419/2006

  • Art. 4o § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • A) Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de PROCESSOS JUDICIAIS, COMUNICAÇÃO DE ATOS e TRANSMISSÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS será admitido nos termos desta Lei.
    § 2
    o PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE:
    III - ASSINATURA ELETRÔNICA as seguintes formas de identificação INEQUÍVOCA do signatário:
    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    B) Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, A PARTE DEVERÁ INFORMAR, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

    C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
    §2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

     

    D) Art. 4o. § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

     

    GABARITO D

  • Os originais dos documentos digitalizados só precisarão ser guardados em duas ocasiões:

    1a- quando houver arguição de falsidade do documento original = nesse caso o detentor  deverá preservar até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admintida, até o final do prazo p interposição da ação rescisória;

    2a - no caso de documentos cuja a digitalização seja inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade = deverão ser devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    art. 11, parágrafos 3o e 5o.

    Bons estudos.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

  • sobre a letra A_ errado
     

    II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Os Documentos devem ser preservados caso haja arguição de falsidade documental, caso em que serão conservados até o trânsito em julgado da ação ou até a interposição da ação rescisória quando admitida.

  • § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

  • A alternativa A está INCORRETA, de acordo com o artigo 1º §2º, III, alínea ‘a’ da Lei n.º 11.419/2006, o certificado digital é emitido por autoridade certificadora credenciada, e não pelo próprio Poder Judiciário.

    A alternativa B está INCORRETA. Para a distribuição, é necessário informar o número de CPF ou CNPJ, de acordo com o artigo 15 da Lei n.º 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça. Então a regra é informar, e a exceção é não informar.

    A alternativa C está INCORRETA. Os originais devem ser preservados até o trânsito em julgado ou até o final do prazo para interposição de ação rescisória, conforme parágrafo terceiro do artigo 11.

    A alternativa D está CORRETA, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 3º e o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.

    Gabarito: D