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ID
1799512
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias, é cabível para a instância superior:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

  • Letra B

    Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
  • DECISÃO DEFINITIVAS : o juiz analisa e julga o mérito art. 267 CPC ( antigo ) Ex: Quando o juiz indefere a petição inicial, quando o autor desistir da ação ... 


    DECISÃO TERMINATIVAS : não há a resolução do mérito art. 269 CPC ( antigo )  Ex :  Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; quando o réu reconhecer a procedência do pedido...


    PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO : 8 dias.

    EFEITO DO RECURSO : devolutivo  
    Art. 899 CLT  - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora




    GABARITO 'B"
  • Só pra avisar. O Eliel inverteu os arts.

  • Testifico que as palavras do Marcelo são verdadeiras 

  • Isaias TRT.

  • Regra geral: Os recursos têm efeito devolutivo.

    Quando a questão tratar de decisões terminativas pata instância superior aplica-se o Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo de petição. 

    A letra "A" está errada porque o agravo de petição é o recurso cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.       

    B) recurso ordinário. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 895 da CLT, observem:

    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:                    
     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e        
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

    C) embargos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo como artigo 894 da CLT cabem embargos no prazo de oito dias de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei e  das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.   
                
    D) recurso de revista. 

    A letra "D" está errada porque o recurso de revista está previsto no artigo 896 da CLT, observem:

    Art. 896 da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                   
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;     
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                 
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.                   

    O gabarito é a letra "B".