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ID
1799536
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

R. adquiriu, em setembro de 2010, um apartamento no Bairro Eldorado, em Goiânia, e registrou-o no nome do seu filho B., de apenas 8 anos de idade, como forma de investimento. O apartamento permanece fechado, sendo que B. nunca pagou os IPTUs relativos à propriedade do imóvel em questão. A Procuradoria do Município de Goiânia, em outubro de 2015, para não correr o risco de prescrever o crédito tributário de 2011, propôs a devida ação de Execução Fiscal, cobrando todos os IPTUs em atraso (2011 – 2015). Levando em consideração a situação hipotética, o sujeito passivo da Ação de Execução Fiscal em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;


    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;


    OBS: Como muito bem lembrado pelo colega Augusto, doutrina e jurisprudência entendem se tratar de responsabilidade subsidiária (Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte[...]). Entretanto, verifica-se que o gabarito definitivo disponibilizado pela banca optou por manter a assertiva de acordo com a literalidade do texto legal. 
  • Questão Letra da Lei... muito embora haja uma atecnia ao dizer que a responsabilidade é solidaria, sendo, na realidade, subsidiária, já que existe Benefício de Ordem. Mas em concurso, principalmente em prova objetiva, a literalidade é determinante.


    STJ já se manifestou sobre o assunto: "Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134 do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária nos casos de impossbilidade de exigência do cumprimento da obrigação principa pelo contribuinte. Uma vez cediço que o instituto  da solidariedade não se coaduna com o benfício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária" (ERESP 446.955/SC, REl. Min Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008).

  • Essa foi uma questão em que serve de exemplo a Literalidade da lei x Significado efetivo da palavra solidariamente x subsidiariamente.

    Se o caso não apresentar nada = Solidariamente.

    Se STF = Subsidiariamente.

  • Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Típica questão que se vai na sorte. A questão não distingue se deseja do examinado a literalidade do CTN, ou a posição jurisprudencial predominante e aplicada do STJ.

  • o caso narrado pela questão encontra amparo na literalidade do art. 134, inc. I, CTN que aduz que "diante de casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este os pais."

  • Típica questão em que saber demais (além da letra da lei) atrapalha. =/

     

  • O examinador deveria dizer que é nos termos do CTN, senão é absurdo aceitar uma resposta baseada em letra morta de lei...

  • Eu respondi essa assertiva olhando qual banca estava elaborando. Como todos aqui, ou pelo menos a maioria, fiquei entre as duas ultimas alternativas. Olhando o comando da questao, nao encontrei "De acordo com o CTN" e nem "Segundo a doutrina", entao busquei saber qual a banca e, em se tratando de uma banca desconhecida, marquei a letra C.

  • Raciocínio brilhante do Maurício.

  • Na questão Q671122 a banca VUNESP considerou como correta o entendimento do STF deixando clara a atecnia do artigo 134 do CTN ao falar em responsabilidade solidária. Já nessa questão em comento, assim como a banca supracitada, não foi informado se o examinador queria o entendimento do CTN ou da Jurisprudencia dominante. Temos que rezar para advinhar o que o examinador está pensando.

    Pela literalidade do CTN = Solidária

    Pelo entendimento majoritário e do STF = Subsidiária

    Boa Sorte e Bons estudos.

  • CTN é sempre a regra e a primeira que devemos marcar, por isso fui direto na C. Para evitar polêmicas, bastava acrescentar um "de acordo com o Código Tributário Nacional".