SóProvas


ID
1799554
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A posse, como situação de fato correlacionada, surge como aparência dos poderes proprietários, se amparando na intenção de ser dono ou na provável propriedade. De acordo com a legislação vigente e os precedentes relativos ao tema,

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa C.

       

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPROCEDÊNCIA -COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXECUÇÃO IMEDIATA - AÇÃO DEMARCATÓRIA -INDEPENDÊNCIA DE OBJETOS - ART. 538, § ÚNICO, DO CPC -MULTA - DESPROVIMENTO.

    1 - Na esteira de culta doutrina (SERPA LOPES e OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA), as possessórias têm natureza executiva e devem ser processadas de plano, com a simples expedição do mandado, sendo desnecessária, a citação do executado. Inaplicável, na espécie, o art. 603, do CPC. Precedentes (RESP nº 14.138/MS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e RESP nº 54.780/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Ademais, sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida.

    2 - Correta a aplicação da multa prevista no art. 538, § único, do CPC, quando os embargos declaratórios foram utilizados indevidamente, provocando injustificada procrastinação do andamento processual.

    3 - Recurso Ordinário desprovido.

    (RMS 10.231/BA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 28/03/2005, p. 256)

    Alternativa D - Errada de acordo com a súmula 84 do STJ: 

    É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
  • Alternativa D está errada. De acordo com a súmula 84 do STJ:É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. 

  • ENUNCIADO Nº 78 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL (CJF): Art. 1210: Tendo em vista a não recepção, pelo novo Código Civil, da exceptio proprietatis (art. 1210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.

    ENUNCIADO Nº  79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL (CJF): Art. 1210: a exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo CC 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

  • Alternativa "B" = ERRADA.

    INFORMATIVO 411 DO STJ => RECURSO ESPECIAL Nº 998.409 - DF (2007/0249655-2)

    EMENTA

    Civil e Processo civil. Recurso especial. Ação possessória. Possibilidade jurídica
    do pedido. Bem imóvel público. Ação ajuizada entre dois particulares. Situação
    de fato. Rito especial. Inaplicabilidade.
     A ação ajuizada entre dois particulares, tendo por objeto imóvel público, não
    autoriza a adoção do rito das possessórias, pois há mera detenção e não posse
    .
    Assim, não cumpridos os pressupostos específicos para o rito especial, deve o
    processo ser extinto, sem resolução de mérito, porquanto inadequada a ação.
    Recurso especial provido

  • É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares. A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, não pode ser confundida com a mera detenção. Aquele que invade terras e nela constrói sua moradia jamais exercerá a posse em nome alheio. Não há entre ele e o proprietário uma relação de dependência ou subordinação. Ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público, senhor da propriedade do bem, ela pode ser oposta contra outros particulares, tornando admissíveis as ações possessórias entre invasores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016 – INFO 579/STF (Fonte: Dizer o Direito)

  • Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1651943 ES 2015/0320323-4

    "...Ademais, sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida..."