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ID
179956
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do registro de candidatos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 9504   Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

        § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

  • B) Idade mínima é verificada na data da POSSE!

  • a) os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.CORRETA art. 11da lei 9.504/97

    b) a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da eleição.ERRADA

    data da POSSE art.11 §2º da lei 9.504/97

    c) é facultado ao partido ou coligação, preenchidos os requisitos legais, substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.CORRETA art. 13 da lei 9.504/97

    d) estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.CORRETA art. 14 da lei 9.504/97

    e) os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescidos de dois algarismos à direta.CORRETA art. 15, II da lei 9.504/97

    Bons Estudos!

     

  •  

    Alteração importante da lei das eleições:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.165/2015