C - CERTA - É possível que se renuncie ao direito de recorrer de forma independente, reservando-se o direito de interpor recurso adesivo. Ou seja: é possível que a parte renuncie apenas ao direito de recorrer independentemente, sem que o faça em relação ao direito de recorrer adesivamente. Havendo litisconsórcio unitário, a renúncia somente será eficaz se todos os litisconsortes a ela anuírem. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Vol. 3 - Fredie Didier. Jr.e Leonardo Carneiro da Cunha
D - ERRADA - Não se equiparam pois os sucedanios recursais não dependem de processo principal, portanto não são meios de impugnar decisões em regra.
B -ERRADA - As empresas públicas não tem privilégios processuais, portanto pagam preparo.
A - ERRADA - MP e fazenda pública tem prazo em dobro em todas manifestações e não apenas nos recursos, questão confusa pois deveria mencionar o APENAS, sendo que apenas prazo em dobro para ...; deixou aberto com a colocação "têm"; por fim, de fato não detem prazo diferenciado em materias de juizados ou onde a lei estabelecer.
NCPC
B) Art. 1007, § 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
C) Art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.