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ID
1799590
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e, urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado. A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade. A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios: I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. 

  • Lei 11977/2009

    a) art 49

    b) art 50

    c) art 46

    d) art 52

  • Atualmente a medida provisória nº 759 revogou esta parte da lei. Temos que aguardar para ver ser realmente vai ser convertida em lei e confirmar a revogação ou se vai ser rejeitada e o texto da 11.977 vai voltar a viger.

  • DESATUALIZADA!

  • A Lei 13.465/2017 revogou todos os dispositivos do capítulo III Lei 11.977/2009 que cuidavam sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos (também conhecida como usucapião administrativa, uma vez que dispensava o crivo do Poder Judiciário).

    Portanto, questão desatualizada.