Alternativa C.
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares
ao contexto legal das cidades.
Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária:
irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer
título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e, urbanística e ambiental, quando o
parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente
licenciado. A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões,
por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de
assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de
forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade.
A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo
ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse
instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com
prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de
habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e
ambiental;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento
básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas
públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – concessão do título preferencialmente para a mulher.