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Letra B//////////o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010.
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D) Errada. Não se trata de um dos objetivos mais sim de um principio da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
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a) Errado, pois a Lei nº 12.305/2010, não se aplica aos
rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica (art. 1º, §
2º).
b) Correto, o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto
de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com PLANO
MUNICIPAL de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento
de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010 (art. 3º, X).
c) Errado, o serviço público de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos são atividades realizadas em conjunto (art. art. 3º, XIX, Lei
n° 12.305/2010)
d) Errado, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda
e promotor de cidadania, é um dos PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, enumerado no artigo 6º da Lei n° 12.305/2010.
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Que maldade trocar "princípios" por "objetivos"... enfim, não tem jeito, é decorar
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Dica: Decore só os princípios.