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ID
1799593
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Carta Política de 1988 estabelece no artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.". Diante disso, regramento de notório relevo adveio com a edição da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B//////////o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010.

  • D) Errada. Não se trata de um dos objetivos mais sim de um principio da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • a) Errado, pois a Lei nº 12.305/2010, não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica (art. 1º, § 2º).

    b) Correto, o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com PLANO MUNICIPAL de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010 (art. 3º, X).

    c) Errado, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são atividades realizadas em conjunto (art. art. 3º, XIX, Lei n° 12.305/2010)

    d) Errado, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um dos PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos, enumerado no artigo 6º da Lei n° 12.305/2010.

  • Que maldade trocar "princípios" por "objetivos"... enfim, não tem jeito, é decorar

  • Dica: Decore só os princípios.