GAB: LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Art. 39. São atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município as seguintes atividades de natureza jurídica:
I - representar o Município judicialmente, perante qualquer juízo ou tribunal, conforme documento hábil;
II - assistir juridicamente os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional para defender os interesses da municipalidade;
III - atuar nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos da Administração Municipal; (gabarito)
IV - analisar a aplicação das normas jurídicas, dando-lhes interpretação, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento;