Literalidade do art. 24 do Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia, que aduz:
Art. 24 O servidor não poderá ausentar-se do Município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ou do Chefe do Poder Legislativo, de acordo com a lotação do servidor.
Quanto à alternativa B, o parágrafo 5 º do artigo 18 do mesmo Estatuto prescreve de forma diferente do aludido na questão:
Art. 18 (...)
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.
RESOLUÇÃO:
Alternativa A: a posse mediante procuração específica é vedada. A assertiva está incorreta, nos termos do art. 18, § 3°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:
Art. 18. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Alternativa B: o servidor no ato da posse deverá estar desvinculado do exercício de outro cargo, emprego ou função pública. A assertiva está incorreta, pois existem acumulações legais de cargos públicos previstas no art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI, quais sejam: de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Desta forma, o art. 143 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), traz que, ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Assim, nos termos do art. 18, § 5°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), o servidor precisa declarar se possui algum cargo ou não. Vejamos:
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Alternativa C: o servidor terá exercício no órgão, na autarquia ou fundação em que houver necessidade da administração pública, dispensada a lotação específica. A assertiva está incorreta, nos termos do art.23 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:
Art. 23. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado.
Alternativa D: o servidor não poderá ausentar-se do município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização, de acordo com a respectiva lotação. A assertiva está correta, nos termos do art.24 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992).
Resposta: D