SóProvas



Questões de Legislação do Município de Goiânia (Goiás)


ID
1744927
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município em consonância ao Art. 9° da 8443/92, integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 da Lei Orgânica do município de Goiânia: § 7º - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, em conformidade com as normas baixadas pelo Tribunal de Contas do Município.


ID
1799608
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Goiânia poderá ser emendada mediante proposta da população subscrita por

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 87 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - do Prefeito Municipal;

    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    III - da população subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município.

    § 1º - A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara;

    § 2º - A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência da decretação de Estado de Sítio, Estado de Defesa ou de Intervenção do Estado no Município;

    § 3º - Aprovada a emenda esta será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem


ID
1799611
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 262, de 28 de agosto de 2014, é atribuição do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, dentre outras, a seguinte atividade de natureza jurídica:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

     

     

    Art. 39. São atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município as seguintes atividades de natureza jurídica:

     

    I - representar o Município judicialmente, perante qualquer juízo ou tribunal, conforme documento hábil;

     

    II - assistir juridicamente os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional para defender os interesses da municipalidade;

     

    III - atuar nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos da Administração Municipal; (gabarito)

     

    IV - analisar a aplicação das normas jurídicas, dando-lhes interpretação, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento;

     


ID
1799614
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 262, de 28 de agosto de 2014, os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria-Geral do Município, podendo ser designados para prestarem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, mantida, neste caso, a lotação originária, por ato do

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

     

    Art. 41. Os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria Geral do Município, podendo ser designados, por ato do Procurador Geral, para prestarem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, mantida, neste caso, a lotação originária.


ID
1799617
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar n. 276, de 3 de junho de 2015, compete à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições regimentais:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE JUNHO DE 2015

     

    Art. 26. À Procuradoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:

     

    XV - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; (GABARITO)

     

     

     


ID
1799620
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, a verificação da regularidade de processos de licitação pública compete à

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno

  • GAB: LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE JUNHO DE 2015

     

    Art. 25. À Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais:

     

    VII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;


ID
1799623
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o servidor que praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente, está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Se é suspenção a resposta então se refere ao inciso  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    GAB. B

  • XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente;

  • De acordo com o art. 154, da LC n011 de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exercer de noventa dias.

    art. 142

    VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou a execução de serviço;

    VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários;

    IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas as do cargo ou funções que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    X- manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XI- praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

  • Bem na realidade existe um erro na questão, pois segundo a própria lei a suspensão somente será aplicada em caso de reincidência do servidor, ou seja, inicialmente o mesmo levará uma advertência, caso, somente caso ocorra reincidência no ato o mesmo sofrera uma pena de efeito maior, a suspensão.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

  • Carlos Alberto você interpretou a lei de maneira equivocada meu nobre colega. 

     

    Esse artigo 154 DA LOM DE GOIANIA diz: e/ou E NÃO "SOMENTE" COMO VOCÊ ESTÁ INTERPRETANDO . 

     

    iSSO QUER DIZER QUE os incisos VI a XI, e XXV, constantes do referido artigo já incidem em suspensão. NÃO HÁ ERRO NMA QUESTÃO 

  • Nossa... vi os comentários e fiquei MUITO confuso.
    Então vamos lá....

     



    O que dá advertência? (segundo o art 153, serão as primeiras 5 proibições do art. 142)
    1- ausentar do serviço sem autorização
    2- recusar fé dos documentos públicos
    3- delegar as suas funções a pessoa estranha
    4- promover manifestação de apreço ou desapreço dentro do órgão
    5- aliciar servidor para sindicato, partido político

     

     

    O que dá suspensão? (segundo o art. 154, serão as proibições dos incisos VI a XI, e também o último inciso: XXV)
    1- retirar objeto ou documento sem autorização
    2- ficar impedindo por birra andamento de processo, documento ou execução de serviço
    3- aproveitar do seu cargo pra ficar atuando como procurador ou intermediário de outras pessoas
    4- atribuir a outra pessoa uma função estranha (não é o mesmo que o item 3 da suspensão. Lá é pessoa estranha, aqui é função estranha)
    5- utilizar do seu poder pra chamar parentes pra trabalhar com vc
    6- compra/venda de bens/serviços no seu trabalho, mesmo que fora do expediente
    7- (o último inciso) Faltar ao plantão se for servidor da Saúde.

     

    Além desses casos aí que dão suspensão, se alguém que recebeu advertência pelas 5 primeiras proibições, e reincidir (ou seja, cometer de novo o mesmo ato), vai deixar de receber advertência para ser agraciado com uma bela SUSPENSÃO.
    Ou seja, servidor se ausentou do serviço sem justificativa? Ótimo... toma advertência por escrito pra aprender!
    O servidor é lerdo e se ausentou de novo sem justificar. Vai receber advertência de novo? Advertência era pra aprender, como não aprendeu, agora é SUSPENSÃO.

    Ou seja, a questão está correta. A lei é meio confusa pq vai e vem nos artigos, mas tá certinho!
     

    OBS. 1: Ficaram faltando um monte de incisos das proibições (Viu que do XI já foi direto para o XXV?). Todos os outros são motivos para DEMISSÃO. Você nem precisa estudar eles se sabe o caso de suspensão e advertência.

    OBS. 2: Fora do artigo das proibições, há mais 6 incisos de Demissão no art 156.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, nos termos dos artigos 142, inciso XI e 154 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 142. Ao servidor é proibido:

    XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

    Resposta: B


ID
1799626
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a ação disciplinar relativa às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Art.164. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
    aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Apenas a título de complementação dos estudos:

     

    Em relação ao item D, a pena de dois anos refere-se a pena de suspensão, fundamentada no mesmo art. 164, inciso II. 

     

    Apesar de não constar como opção, o inciso III do mesmo artigo menciona que prescreve em 180 dias a pena de advertência.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, nos termos do art. 164, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art.164. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    Resposta: A


ID
1799629
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço;

  • Art. 63 - Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011).

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações; 

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

  • SOBRE LERA C

     

    Art.11 - Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:
    XV - prover e disciplinar o transporte coletivo urbano, ainda que operado através de concessão ou permissão, fixando-lhe o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas;
    XVI - prover e disciplinar sobre o transporte individual de passageiros, fixando-lhe os locais de estacionamento e as tarifas respectivas;
     

  • GAB: LETRA D

     

    As três primeiras opções referem-se a atribuições de competência da Câmara mediante lei, senão vejamos:

     

    Art. 63 - Compete a Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

     

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011);

     

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações;

     

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

     

    Somente o item D se encaixa em atribuição privativa da Câmara, conquanto, veja-se:

     

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

     

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.

  • Gabarito letra D

    autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.


ID
1799632
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, o Prefeito será julgado, nos crimes de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • C

     

    Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal. Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis. Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado perante a Câmara Municipal

  • Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal.
    Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo
    Tribunal de Justiça do Estado.


    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei
    Orgânica e nas demais leis.
    Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado
    perante a Câmara Municipal.


ID
1817479
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O auto de infração de tributo municipal deve ser lavrado por servidor municipal competente e conter, obrigatoriamente, além de outros requisitos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

     


ID
1817482
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    A permuta é o negócio jurídico no qual realiza-se a trca de bens patrimoniais entre as partes, desde que não sejam dinhero.

     


ID
1817485
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinada empresa declarou, em documento fiscal próprio, a existência de débito tributário em relação ao ISS, no valor de R$ 50.000,00, tendo feito o recolhimento correspondente. O Fisco municipal, ao analisar a questão, verificou que o valor declarado e pago foi a menor, e se recusou a emitir a certidão negativa de débito. Nesse caso, a conduta do Fisco

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    “1. A recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário revela-se ilegal e abusiva na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação. “
     

    “2. É que inexistente o lançamento de eventual débito remanescente, não há que se falar em crédito tributário constituído e vencido, o que torna ilegítima a recusa da autoridade fiscal em expedir a CND”


ID
1817488
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Dívida Ativa do Município, regularmente inscrita, goza de presunção:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

     

    A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que só poderá ser afastada mediante prova inequívoca a ser produzida pelo devedor.

     

    Tais requisitos justificam-se, na medida em que a atividade administrativa tributária rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Legalidade. E, como os atos administrativos em geral, reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade.

     

    Tem-se que a inscrição em dívida ativa é qualificada como ato de controle de legalidade. Mais importante que o assentamento, é a apuração da liquidez e certeza da dívida. Neste sentido, é feito um exame do atendimento dos pressupostos legais e da presença dos requisitos para a validade e eficácia do título executivo a ser formado.

     

    Deve ser ressaltado que a importância do ato de apuração e de inscrição em dívida ativa é tão grande que o art. 204 do CTN e o art. 3º da LEF conferem à dívida regularmente inscrita a presunção relativa de liquidez e certeza, dando-lhe efeito de prova pré-constituída, somente ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ou de terceiro a quem aproveite.


ID
1817491
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Leia o caso a seguir. 

M. V. é proprietário de um sítio de lazer, na área de expansão urbana. Os melhoramentos encontrados no local do sítio são rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgoto, mantidos pelo município, embora não se encontre por perto nem hospitais nem escolas. 

O tributo incidente neste imóvel é: 


Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

            § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    bons estudos!


ID
1817494
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando que o Município de Goiânia tenha aumentado a alíquota da taxa pelo exercício regular do poder de polícia – especificamente a licença para funcionamento de estabelecimento comercial – mediante lei, publicada em 15 de maio de 2015, a cobrança da taxa majorada poderá ser efetuada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A resposta exigia conhecimento do Princípio da Irretroatividade, Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal, previsto no artigo 150 da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Comentários-ISS-Direito-Tributário-Mauro-Moreira.pdf

     


ID
1817500
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • O artigo 145, III, da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.

     

    No mesmo sentido, segue o teor do artigo 81 do CTN:

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • Gabarito B

     a) é tributo que pode ser instituído apenas pelos Municípios.

    Errado, a competência é comum aos entes:

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            III -  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

     b) tem como sujeito passivo o proprietário do imóvel ao tempo de seu lançamento.

    Certo.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

     

     c) pode ser cobrada, se o Município prestar um serviço ao contribuinte, e deste resultar uma valorização imobiliária.

    Errado, é pela obra, não por prestação de serviço.

    CTN

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”

     

     d) não paga pelo proprietário do imóvel, não tem os sucessores como responsáveis. 

    Errado, a resposabilidade passa ao adquirente/sucessor do imóvel.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • A) Por qualquer dos entes âmbito de suas atribuições

    B) CORRETO

    C) Tem que ser obra pública, pois serviço não pode ser o fato gerador.

    D) Paga pelo proprietário, bem como seus sucessores.


ID
1817506
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal, o domicílio do sujeito passivo, contribuinte ou responsável,

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da B?

  • Fiz essa prova e acertei no momento. Mas, agora, da mesma forma que o Vitor, não consigo ver o erro da B.

     

  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    bons estudos!

    bons estudos!

  • Seção IV

    Do Domicílio Tributário

    A questão está de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 5.040/1975), em seu artigo 171, e não com o disposto no CTN.

    Art. 171. Para os efeitos deste Código, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo, contribuinte ou responsável:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou sendo incerta ou desconhecida, o território do Município;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, a sede da empresa ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, quaisquer de suas repartições no território do Município.

    Parágrafo único. A autoridade fazendária poderá recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo, aplicando as regras dos incisos deste artigo ou considerando como domicílio, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • SEÇÃO IV

    Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    Não visualizei erro algum na alternativa B. Por essa razão, a referida questão deveria ser anulada.

     


ID
1817509
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. São obrigados a exibir documentos e livros fiscais e comerciais relativos aos tributos, a prestar informações solicitadas pelo fisco e não embaraçar a ação fiscal: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)

     

    I - o sujeito passivo e todos os que participarem das operações sujeitas aos tributos; (Redação conferida pela Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)

     

    II - os serventuários de ofício;

     

    III - os servidores públicos municipais;

     

    IV - as empresas transportadoras e os proprietários de veículos empregados no transporte de mercadorias e objetos, por conta própria ou de terceiros, desde que façam do transporte profissão lucrativa;

     

    V - os bancos e as instituições financeiras;

     

    VI - os síndicos, comissários e inventariantes;

     

    VII - os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidatários;

     

    VIII - as companhias de armazéns gerais;

     

    IX - todos os que, embora não sujeito aos tributos, prestem serviços considerados como etapas do processo de industrialização ou comercialização. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)


ID
1817512
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para que a taxa de serviço seja legalmente cobrada, o serviço público

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçãoTaxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.

  • A questão exigia conhecimento de disposição expressa do Código Tributário Nacional,

     

    Art. 95. As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 147. A Taxa de Expediente e Serviços Diversos tem como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. Sujeito passivo da taxa é o usuário do serviço, efetiva ou potencialmente, quando solicitado ou não.


ID
1817515
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a lei tributária do Município de Goiânia, proprietário de sítio de recreio, medindo 1,5 hectares, no perímetro urbano, destinado à produção hortifrutigranjeira, sendo explorado exclusivamente pelo proprietário para sustento familiar e comercialização do excedente, uma vez demonstrado o cumprimento da função social, em procedimento tributário,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    ( Lei n° 5.040 de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia) Art. 11. São isentos dos impostos:

    (...)

    VI - as chácaras localizadas no perímetro urbano do Município de Goiânia, com área não superior a dois hectares, destinadas à produção hortifrutigranjeira ou exploração de atividade agropastoril, pertencentes a pessoas físicas, exploradas, exclusivamente, pelos proprietários, para sustento familiar e comercialização do excedente, desde que estejam cumprindo sua destinação social, provada essa condição em procedimento tributário de controle, na forma regulamentar;

  • Interessante que diverge do entendimento do STJ em situação de mesma natureza...

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.646 – SP (2009/0051088-6)

    RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE: MÁRIO YOKOYA

    ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR E OUTRO(S)

    RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

    PROCURADOR: ANDREA ALIONIS BANZATTO E OUTRO(S)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.


ID
2795308
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município de Goiânia e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e das subvenções e à renúncia de receitas. Sobre esta competência, a Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)

    Lei Orgânica do Município de Goiânia:

    Art. 103 - Observados os princípios e as normas da Constituição da República e da Constituição do Estado, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.

    § 3º - As contas anuais do Prefeito ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei.

  • c) a comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios de qualquer irregularidade será feita após a sua imediata constatação.

    • ERRADO. A comunicação será ao Ministério Público!
    • "Art. 103-C – Nos casos de constatação de qualquer irregularidade, será feita imediata comunicação ao Ministério Público, sem prejuízo das demais providências a cargo das respectivas autoridades competentes."

ID
2795311
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as proposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d.

    Fundamentação: Art. 87 da LEI Orgânica Do Município de Goiânia-Go.

    Art. 87 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - do Prefeito Municipal;

    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    III - da população subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município.

    Bons estudos. Confie mais em Deus, só ELE sabe de verdade o que sentimos nessa jornada de concursos públicos.

    Abraços.


ID
2795314
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

Alternativas

ID
2795317
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, é de competência do Município:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

     

    Art. 11 Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:

     

    XIV - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano, bem como as limitações urbanísticas e de uso convenientes à ordenação territorial do Município;

     

     

     

    CORRETA: LETRA B

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

    Art.11 - Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:

    XV - prover e disciplinar o transporte coletivo urbano, ainda que operado através de

    concessão ou permissão, fixando-lhe o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas;

    Significado de gerenciar: fazer a gestão e administração de algo, gerir, administrar, dirigir, coordenar, comandar, controlar, chefiar, superintender, orientar, conduzir, governar, regular, reger.

    Acho que essa questão tem duas alternativas possíveis

  • Alguém saberia explicar o porquê das alternativas "c" e "d" estarem erradas?


ID
2795320
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,

Alternativas
Comentários
  • Câmara de Ponte Nova ( titulo de curiosidade) § 1° È permitida a reeleição do vereador como membro da Mesa, na eleição imediatamente subseqüente da mesma legislatura, apenas para cargo diferente daquele que estiver exercendo.(Redação dada pela Resolução nº 13/2008, de 15 de dezembro de 2008).

     

    § 2º Não se considera recondução a eleição para cargo da Mesa em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

     

     


  • Ainda sobre Ponte Nova... Art. 13. Compete ao Vereador:

    VIII - convocar reunião extraordinária da Câmara, na forma deste Regimento;


    Art. 67. Ao Presidente da Comissão Permanente compete:

    V - convocar reuniões extraordinárias, de oficio ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão;




ID
2795323
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Do ponto de vista das Comissões que compõem a Câmara Municipal de Goiânia,

Alternativas

ID
2795419
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, pode ser objeto de delegação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
2795422
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A propósito da gestão de tributos e finanças de Goiânia, segundo o Código Tributário Municipal,

Alternativas

ID
2795425
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Parágrafo único. O Município não se responsabilizará:

    I - Por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiência dos projetos, da obra, a

    qualidade do material empregado ou sua utilização;

    Letra B) correta. Conforme Art. 13.

    Letra C) Art. 17. O Alvará de Construção consiste em documento obrigatório que comprova o

    licenciamento do projeto apresentado e autoriza o início da obra.

    Letra D) Art. 15. O Licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação

    do projeto apresentado às normas deste Código e da legislação urbanística em vigor.


ID
2797723
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O regimento interno é um conjunto de normas elaboradas para auxiliar as atividades desenvolvidas e o funcionamento de determinado campo no poder público ou privado. O regimento interno da Câmara Municipal de Goiânia, datado de 1991, regulamenta a previsão constitucional de audiências públicas, como forma de transparência e amplo debate participativo da sociedade com o poder público. Nesse sentido, essas audiências serão realizadas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

  • As audiências públicas são para instruir matéria legislativa em trâmite e tratar de assuntos de interesse público relevante.

    Resposta C


ID
2797726
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Ouvidoria Especial da Mulher foi um mecanismo criado em 2015 no regimento interno da Câmara Municipal de Goiânia com o intuito de aumentar a representatividade e o zelo com as demandas especiais no que concerne ao gênero feminino. Dentre as competências de tal instrumento, encontram-se recebimento, exame e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e discriminação contra a mulher. Constitui competência dessa ouvidoria:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA OUVIDORIA ESPECIAL DA MULHER

    Art. 46 – A. A Ouvidoria especial da mulher será constituída por uma Vereadora Ouvidora Especial da Mulher e duas Vereadoras Ouvidora adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa

    § 1º As Ouvidorias adjuntas terão a designação da Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Ouvidora Especial da Mulher em seus impedimentos, bem como colaborarão no cumprimento das atribuições da Ouvidoria.

    § 2º A Ouvidoria Especial da Mulher será exercida por Vereadores na hipótese de ausência de Vereadoras eleitas na legislatura vigente.

     Art. 46 – B. Compete à Ouvidoria Especial da mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e

    I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

    II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

    III- Cooperar com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

    IV- Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;


ID
2797729
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere às sessões da câmara,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A


ID
2797732
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o regimento interno da Câmara Municipal de Goiânia, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do plenário. Quando, por retenção ou extravio, não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos regimentais, o presidente da câmara, conforme o caso, a avocará ou determinará sua reconstituição, por deliberação própria ou a requerimento

Alternativas

ID
2797735
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação aos debates, ao uso da palavra e às deliberações, o regimento interno prevê:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. Aparte é a interrupção do orador para indagação ouesclarecimento relativo à matéria em debate.

    Letra B


ID
2797738
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia define “exercício” como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor e “posse” como a aceitação expressa das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. No que diz respeito a essas disposições,

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 24 do Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia, que aduz:

    Art. 24 O servidor não poderá ausentar-se do Município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ou do Chefe do Poder Legislativo, de acordo com a lotação do servidor.

    Quanto à alternativa B, o parágrafo 5 º do artigo 18 do mesmo Estatuto prescreve de forma diferente do aludido na questão:

    Art. 18  (...)

    § 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • Erro da A)

    Art. 18 § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

    Erro da C)

    Art. 23. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: a posse mediante procuração específica é vedada. A assertiva está incorreta, nos termos do art.  18, § 3°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Alternativa B: o servidor no ato da posse deverá estar desvinculado do exercício de outro cargo, emprego ou função pública. A assertiva está incorreta, pois existem acumulações legais de cargos públicos previstas no art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI, quais sejam: de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Desta forma, o art. 143 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), traz que, ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Assim, nos termos do art. 18, § 5°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), o servidor precisa declarar se possui algum cargo ou não. Vejamos:

    § 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Alternativa C: o servidor terá exercício no órgão, na autarquia ou fundação em que houver necessidade da administração pública, dispensada a lotação específica. A assertiva está incorreta, nos termos do art.23 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 23. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado.

    Alternativa D: o servidor não poderá ausentar-se do município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização, de acordo com a respectiva lotação. A assertiva está correta, nos termos do art.24 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992).

    Resposta: D


ID
2805607
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o artigo 4° , inciso III da lei municipal 9.861/2016, “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objetos de consideração pelo órgão competente, salvo disposição específica”, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Esse dispositivo também encontra-se previsto na lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal:


    Art. 3o  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • LEI Nº 9.861, DE 30 DE JUNHO DE 2016

    Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.


    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 4º Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração:

    III  - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, salvo disposição específica;


ID
2805619
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o artigo 7° , parágrafo único da lei municipal 9.861/2016, é vedada à administração pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Essa vedação também é prevista pela lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal:


    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


ID
5089960
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com os artigos 2o e 4o , inciso III da Lei municipal nº 9.861/2016, formular alegações e apresentar documentos que serão objetos de consideração pelo órgão competente antes da decisão, salvo disposição específica, referem-se diretamente ao princípio

Alternativas

ID
5089963
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Qual é o principal aparato normativo da auto-organização administrativa do município?

Alternativas
Comentários
  • oxe kkkkkkk

  • adverbial adjetiva explicativa? kkkk que isso