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Se é suspenção a resposta então se refere ao inciso XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
GAB. B
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XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente;
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De acordo com o art. 154, da LC n011 de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exercer de noventa dias.
art. 142
VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou a execução de serviço;
VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários;
IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas as do cargo ou funções que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;
X- manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XI- praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.
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Bem na realidade existe um erro na questão, pois segundo a própria lei a suspensão somente será aplicada em caso de reincidência do servidor, ou seja, inicialmente o mesmo levará uma advertência, caso, somente caso ocorra reincidência no ato o mesmo sofrera uma pena de efeito maior, a suspensão.
Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.
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Carlos Alberto você interpretou a lei de maneira equivocada meu nobre colega.
Esse artigo 154 DA LOM DE GOIANIA diz: e/ou E NÃO "SOMENTE" COMO VOCÊ ESTÁ INTERPRETANDO .
iSSO QUER DIZER QUE os incisos VI a XI, e XXV, constantes do referido artigo já incidem em suspensão. NÃO HÁ ERRO NMA QUESTÃO
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Nossa... vi os comentários e fiquei MUITO confuso.
Então vamos lá....
O que dá advertência? (segundo o art 153, serão as primeiras 5 proibições do art. 142)
1- ausentar do serviço sem autorização
2- recusar fé dos documentos públicos
3- delegar as suas funções a pessoa estranha
4- promover manifestação de apreço ou desapreço dentro do órgão
5- aliciar servidor para sindicato, partido político
O que dá suspensão? (segundo o art. 154, serão as proibições dos incisos VI a XI, e também o último inciso: XXV)
1- retirar objeto ou documento sem autorização
2- ficar impedindo por birra andamento de processo, documento ou execução de serviço
3- aproveitar do seu cargo pra ficar atuando como procurador ou intermediário de outras pessoas
4- atribuir a outra pessoa uma função estranha (não é o mesmo que o item 3 da suspensão. Lá é pessoa estranha, aqui é função estranha)
5- utilizar do seu poder pra chamar parentes pra trabalhar com vc
6- compra/venda de bens/serviços no seu trabalho, mesmo que fora do expediente
7- (o último inciso) Faltar ao plantão se for servidor da Saúde.
Além desses casos aí que dão suspensão, se alguém que recebeu advertência pelas 5 primeiras proibições, e reincidir (ou seja, cometer de novo o mesmo ato), vai deixar de receber advertência para ser agraciado com uma bela SUSPENSÃO.
Ou seja, servidor se ausentou do serviço sem justificativa? Ótimo... toma advertência por escrito pra aprender!
O servidor é lerdo e se ausentou de novo sem justificar. Vai receber advertência de novo? Advertência era pra aprender, como não aprendeu, agora é SUSPENSÃO.
Ou seja, a questão está correta. A lei é meio confusa pq vai e vem nos artigos, mas tá certinho!
OBS. 1: Ficaram faltando um monte de incisos das proibições (Viu que do XI já foi direto para o XXV?). Todos os outros são motivos para DEMISSÃO. Você nem precisa estudar eles se sabe o caso de suspensão e advertência.
OBS. 2: Fora do artigo das proibições, há mais 6 incisos de Demissão no art 156.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, nos termos dos artigos 142, inciso XI e 154 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:
Art. 142. Ao servidor é proibido:
XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.
Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.
Resposta: B