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ID
1799623
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o servidor que praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente, está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Se é suspenção a resposta então se refere ao inciso  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    GAB. B

  • XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente;

  • De acordo com o art. 154, da LC n011 de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exercer de noventa dias.

    art. 142

    VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou a execução de serviço;

    VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários;

    IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas as do cargo ou funções que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    X- manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XI- praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

  • Bem na realidade existe um erro na questão, pois segundo a própria lei a suspensão somente será aplicada em caso de reincidência do servidor, ou seja, inicialmente o mesmo levará uma advertência, caso, somente caso ocorra reincidência no ato o mesmo sofrera uma pena de efeito maior, a suspensão.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

  • Carlos Alberto você interpretou a lei de maneira equivocada meu nobre colega. 

     

    Esse artigo 154 DA LOM DE GOIANIA diz: e/ou E NÃO "SOMENTE" COMO VOCÊ ESTÁ INTERPRETANDO . 

     

    iSSO QUER DIZER QUE os incisos VI a XI, e XXV, constantes do referido artigo já incidem em suspensão. NÃO HÁ ERRO NMA QUESTÃO 

  • Nossa... vi os comentários e fiquei MUITO confuso.
    Então vamos lá....

     



    O que dá advertência? (segundo o art 153, serão as primeiras 5 proibições do art. 142)
    1- ausentar do serviço sem autorização
    2- recusar fé dos documentos públicos
    3- delegar as suas funções a pessoa estranha
    4- promover manifestação de apreço ou desapreço dentro do órgão
    5- aliciar servidor para sindicato, partido político

     

     

    O que dá suspensão? (segundo o art. 154, serão as proibições dos incisos VI a XI, e também o último inciso: XXV)
    1- retirar objeto ou documento sem autorização
    2- ficar impedindo por birra andamento de processo, documento ou execução de serviço
    3- aproveitar do seu cargo pra ficar atuando como procurador ou intermediário de outras pessoas
    4- atribuir a outra pessoa uma função estranha (não é o mesmo que o item 3 da suspensão. Lá é pessoa estranha, aqui é função estranha)
    5- utilizar do seu poder pra chamar parentes pra trabalhar com vc
    6- compra/venda de bens/serviços no seu trabalho, mesmo que fora do expediente
    7- (o último inciso) Faltar ao plantão se for servidor da Saúde.

     

    Além desses casos aí que dão suspensão, se alguém que recebeu advertência pelas 5 primeiras proibições, e reincidir (ou seja, cometer de novo o mesmo ato), vai deixar de receber advertência para ser agraciado com uma bela SUSPENSÃO.
    Ou seja, servidor se ausentou do serviço sem justificativa? Ótimo... toma advertência por escrito pra aprender!
    O servidor é lerdo e se ausentou de novo sem justificar. Vai receber advertência de novo? Advertência era pra aprender, como não aprendeu, agora é SUSPENSÃO.

    Ou seja, a questão está correta. A lei é meio confusa pq vai e vem nos artigos, mas tá certinho!
     

    OBS. 1: Ficaram faltando um monte de incisos das proibições (Viu que do XI já foi direto para o XXV?). Todos os outros são motivos para DEMISSÃO. Você nem precisa estudar eles se sabe o caso de suspensão e advertência.

    OBS. 2: Fora do artigo das proibições, há mais 6 incisos de Demissão no art 156.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, nos termos dos artigos 142, inciso XI e 154 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 142. Ao servidor é proibido:

    XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente.

    Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do artigo 142, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

    Resposta: B