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Art.164. A ação disciplinar prescreverá:
I - em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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Apenas a título de complementação dos estudos:
Em relação ao item D, a pena de dois anos refere-se a pena de suspensão, fundamentada no mesmo art. 164, inciso II.
Apesar de não constar como opção, o inciso III do mesmo artigo menciona que prescreve em 180 dias a pena de advertência.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra A, nos termos do art. 164, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:
Art.164. A ação disciplinar prescreverá:
I – em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Resposta: A