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ID
179968
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Capítulo IV

    Dos Recursos no Tribunal Superior

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 2º Admitido o recurso, será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    Art. 282. Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Como a questão fala de recursos contra decisões de TRE's, é importante conhecer os seguintes artigos:

    Art. 276, CE - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

    § 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.

    Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.

  • O art. 121, §4° da CF acrescentou o habeas data ou mandado de injunção ao art. 276, II, b do CE:

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

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    "Um sonho que você não corre atrás, pode ser um sonho que vá te assombrar para o resto da vida."

  • Tanto o especial quanto o extraordinário são em 3 dias

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

  • No Processo Eleitoral há 03 prazos:

    03 dias - Recursos

    05 dias - E.S.A.F (Execução de Sentença ou Alegações finais)

    10 dias - ao restante (o que não for Recursos e nem E.S.A.F

    Exceção - quando for RECURSO em ABSOLVIÇÃO ou CONDENAÇÃO pelo TRE será o prazo de 10 dias.

    Fonte: de outros cometários do Qconcurso :)