SóProvas


ID
1799788
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Edésio, Chefe do Departamento Jurídico de determinado ente público, foi instado a elaborar parecer a respeito da necessária compatibilização dos atos normativos editados pelo Poder Público com as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 654 STF: garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    B) Errado, celebrado um contrato no período de vigência de determinada lei, as partes têm direito adquirido à aplicação da norma que dirigiu a sua formação, não podendo um dos contratantes invocar a aplicação de uma lei posterior, sob o argumento de “ser-lhe mais benéfica”.

    C) Não há direito adquirido perante constituinte originário.

    D) Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 162.350, Rel.: Min. OCTAVIO GALLOTTI decidiu no sentido de que a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura da sucessão, não comportando eficácia retroativa .

    E) LINDB art. 6 § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    bons estudos

  • Em relação a letra D, para além da jurisprudência comentada pelo colega, há expressa previsão no CC no sentido de ser regulada pela lei da época da abertura da sucessão.


    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

  • a) a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação;

    Traduzindo, a súmula 654 quer dizer o seguinte. A proibição da retroatividade da lei tem por objetivo PROTEGER o cidadão, é questão de segurança jurídica. Contudo, nada impede que um ente elabore lei que, com efeitos retroativos, beneficie este ou aquele grupo. Mas o ente que elaborou a lei NÃO PODERÁ alegar ofensa à irretroatividade para eximir-se de seu cumprimento.
    Exemplo prático: elabora-se uma portaria que regulamenta algum aspecto legal, ampliando o acesso a determinado serviço. Tal portaria, por ter caráter interpretativo, retroage à edição da lei, atingindo fatos ocorridos a partir da edição DA LEI, mas anteriores à Portaria (esse é o caso de um dos RExt que li). Depois o ente público percebe a 'besteira' que fez e alega ofensa à irretroatividade. É isso que a súmula veda.

     

    b) a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente;

     

    c)as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário;

    NÃO é oponível apenas contra NOVAS LEIS.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    d) a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário;

    Aqui temos a aplicação da ULTRATIVIDADE, ou seja, a lei a ser aplicada será a vigente no tempo da abertura da sucessão.

     

    e) o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • Que tanto circunflexo foi esse, Renato? hahahahahaha

  • SIMONE SENHORINHO, é assim que está escrito na LINDB, não foi culpa do Renato.

  • a)- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    b)- a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente

    c)Não há direito adquirido perante constituinte originário

    d)-A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    e)-a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura da sucessão, não comportando eficácia retroativa 

    - direito adquirido- direito ja incorporado; ainda que nao tenha sido fruido.

    ato juridico perfeito: ja produziu seus efeitos, ato acabado, consumado, aperfeiçoado.

    coisa julgada - aquela sentença da qual nao cabe mais recurso.

     

     

  • O Renato é daqueles que já vi questões que ele estava certo e a Banca e o Professor errados, já que depois mudaram o gabarito.

     

    Logo, "Deus acima de tudo, Renato acima de todos!"

     

    #NuncaduvidedoRenato!

  • Letra (b). Errado. 

    Leia sobre em:

    https://books.google.com.br/books?id=CDxnDwAAQBAJ&pg=PT81&lpg=PT81&dq=lei+nova+sempre+incidir%C3%A1+sobre+os+efeitos+futuros+de+contrato+preexistente&source=bl&ots=ygl9Sm1h-l&sig=ACfU3U1Qx-VxpdtrNp2ZVnpcfzB-aQ0LqQ&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwinnLe947TgAhWqFLkGHecrCgUQ6AEwBXoECAMQAQ#v=onepage&q=lei%20nova%20sempre%20incidir%C3%A1%20sobre%20os%20efeitos%20futuros%20de%20contrato%20preexistente&f=false

  • Trata-se da situação de Edésio, Chefe de Departamento Jurídico de determinado ente público, que, por solicitação, elaborou parecer a respeito da compatibilização dos atos normativos editados pelo Poder Público, tendo em vista as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Diante disso, a questão requer a alternativa correta de acordo com a situação apresentada. Vejamos:

    A) CORRETA. a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação.

    Correta. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são tidos como direitos fundamentais pelo artigo 5º da Constituição Federal, não podendo ser prejudicados pela lei. Neste sentido, a súmula 654 do STF veio afirmar que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.


    B) INCORRETA. a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente. 

    Incorreta, visto que, em virtude da garantia dada pela Constituição Federal ao direito adquirido, os contratos celebrados no período de vigência de uma lei não podem ser afetados pelo surgimento de nova lei posterior. 

    À título de ilustração:
    “Caderneta de poupança – Contrato de depósito validamente celebrado – Ato jurídico perfeito – Intangibilidade constitucional – CF/88, art. 5º, XXXVI – Inaplicabilidade de lei superveniente à data da celebração do contrato de depósito, mesmo quanto aos efeitos futuros decorrentes do ajuste negocial (...) Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As conseqüências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Doutrina e Precedentes (...) – A incidência imediata da lei nova sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas. (STF, DJU, 27 jun. 2003, ED no AI 366.803-2-RJ, rel. Min. Celso de Mello).


    C) INCORRETA. as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário.

    Incorreta. O Poder Constituinte Originário é aquele que tem o poder de criar uma nova Constituição, inaugurar um novo Estado e instituir uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem antecedente. Dentre suas diversas características temos que tal poder é ilimitado, ou seja, não sofre qualquer limitação imposta pelo direito anterior, e, portanto, não vê limitação tampouco a direitos adquiridos e ato jurídico perfeito. 


    D) INCORRETA. a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário.

    Incorreta, visto que a capacidade sucessória é a aptidão para receber os bens deixados pelo de cujus, que terá início no momento da morte e não ao tempo da abertura do inventário. 

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.


    E) INCORRETA. o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei. 

    Incorreta. De acordo com a Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Assim, consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.       


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Comentários aqui sobre essa questão não foram suficientes.

    Quem sabe um dia algum abençoado possa convencer melhor a respeito das alternativas.

    Sigamos em frente.

  • ART. 10, § 2:: A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Simples e facil: NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS.  O erro da letra E tambem é simples questao de logica:” inicia” nao indica processo completo. A FGV é uma banca filsofica, melhor que o cespe, apesar de ter esta me aprovado em tantos certames, a FGV é mais inteligente nas assertivas.

  • Sobre a letra A:

    A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente ao Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.

    Fonte: Márcio André; Dizer o Direito.

  • Para entender melhor o erro da alternativa D é necessário entender a diferença entre a abertura da sucessão (sucessão de bens) com abertura do inventário.

    Quando a pessoa morre, seus bens, são automaticamente, transmitidos a seus herdeiros, isso porque a lei considera aberta a sucessão, pelo simples fato do falecimento o indivíduo.

    Já o inventário é o PROCESSO que se formaliza a transmissão dos bens sucedidos em razão da morte do sucedido.

    Portanto, a capacidade de suceder é regida pela lei da época da MORTE DO INDIVÍDUO (ABERTURA DA SUCESSÃO) e não da época da abertura do inventário;

  • Copiar súmula - manter comentário

    a garantia da irretroatividade da lei NÃO é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação; (GABARITO)

    a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente;

    as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário;

    a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário;

    o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei.

  • LETRA B

    O contrato celebrado na vigência da lei X, em regra, considera-se como ato jurídico perfeito, visto que consumado segundo a lei x vigente ao tempo em que pactuado.

    Desse modo, em regra, a lei que entrar em vigor após a lei X não se aplicará ao contrato.

    LINDB

    Art. 6o A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    §1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Questão parecida que me esclareceu

  • COMPLEMENTANDO....

    Quanto à letra D,

    LINDB

    Art. 10,§ 2  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação;

    > a irretroatividade é um princípio, então mesmo que numa lei seja invocada a retroação (esteja escrito lá que é pra retroagir) , não pode retroagir. certo (a não ser que seja uma lei constitucional feita pelo constituinte originário)

    a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente;

    >a lei nova não incide sobre os contratos firmados que é o mesmo que ato jurídico perfeito

    as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário;

    > são oponíveis = se opõe

    > essas garantias não se opõem às normas do constituinte originário. Pelo contrário, as normas da constituição também devem respeitar tais garantias.

    a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário;

    > a capacidade para suceder é regida pela lei do domicilio do herdeiro ou do legatário

    o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei.

    >§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    > não se inicia com o INÍCIO do preenchimento dos requisitos mas sim quando estão COMPLETOS todos os requisitos legais.

  • Outra coisa é que a FGV as vezes lança opções de gabarito que não condizem com o enunciado da questão, nada a ver sucessão com o tema puxado no enunciado, já elimina a opção de sucessão, inventário, tem que ter nexo no enunciado com a resposta possível de ser preenchida. a FGV faz mto isso. joga uma opcao nada a ver, tipo,o enunciado desta questão foca sobre o tema de "Compatibilização dos atos normativos editados pelo Poder Público com as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito", o que isso tem a ver com a opção D? SUCESSÃO E INVENTÁRIO? nada. Na questão em tela, lógico. Vejo mto isso nas questões da FGV, por isso, devemos sempre vincular mto o enunciado à nossa possível resposta pra não fugir da lógica e já ajudar a eliminar aquela opção que não condiz nadinha com o enunciado. Abs

  • RESOLUÇÃO:

    a) a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação; – CORRETA: Conforme entendimento sumulado do STF, o ente federativo não pode, após editar uma lei que determina a sua própria retroação, invocar a garantia da irretroatividade dessa mesma lei. Seria uma postura contraditória, pois o ente poderia simplesmente ter editado a lei sem afirmar seus efeitos retroativos. Confira a Súmula 654/STF: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.”

    b) a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente; – INCORRETA: a lei, em regra, não afeta os efeitos futuros de um contrato preexistente. Ela teria que ser expressa nesse sentido, como uma lei que estabelece um teto cogente para a taxa de juros de uma modalidade de contrato.

    c) as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário; – INCORRETA: essas garantias não são impostas ao Poder Constituinte Originário, que fundará uma ordem constitucional nova e, portanto, indicará as garantias a serem observadas.

    d) a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário; – INCORRETA: Na verdade, a capacidade para suceder é definida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Confira: Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    e) o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei. – INCORRETA:   o direito adquirido exige que já estejam preenchidos os requisitos exigidos por lei, ou seja, que já possam ser exercidos. Confira: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    Resposta: A

  • sobre a letra E....

    Não é quando se inicia o preenchimento mas quando preenche totalmente os requisitos legais de aquisição do direito. Antes disso, não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito.