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ID
179983
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos cheques, é INCORRETO afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETO - Art . 19, caput, da Lei nº 7.357/85  - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.

    Letra B - CORRETO - Art. 17, caput, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Letra C - ERRADO - Art. 17, §1º, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Letra D - CORRETO - Art. 17, §2º, da Lei nº 7.357/85 - O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Letra E - CORRETO - Art. 18, caput, da Lei 7.357/85 - O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

  • Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).

    Abraços

  • Comprementano

    ·         TÍTULO NOMINATIVO: emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta no registro específico mantido pelo emitente do titulo.

    À ordem significa dizer que o título se transfere mediante endosso   e tradição.  Os títulos de crédito nominativos "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso.

    Não à ordem significa dizer que o título se transfere mediante simples cessão civil, onde não há a responsabilidade pelo pagamento, mas tão somente pela existência do título, porém não se dispensa a tradição, até mesmo porque pelo princípio da cartularidade o crédito só é exigível com a apresentação do documento. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.