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ID
1799833
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em 26/09/2014 a empresa Itabirito Ltda., constituída em 01/06/2007 e, desde então exercendo o mesmo ramo, teve consumado o encerramento de suas atividades com o cancelamento do seu registro perante a Junta Comercial. Contra ela, na época da dissolução, estava em fase de execução ação judicial de cobrança proposta por credor, distribuída em 01/03/2012, relativa à aquisição de produtos de limpeza. Tomando conhecimento do cancelamento 03 (três) meses depois da baixa na Junta Comercial, o credor peticionou ao juízo da execução requerendo a despersonalização da empresa Itabirito Ltda., redirecionando a execução na pessoa dos sócios, sob a justificativa de que o encerramento de suas atividades foi irregular, já que não foi comunicado previamente. Considerando a abordagem sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica feita pelo Código Civil, é correto afirmar que o pedido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CC - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • Dissolução irregular não é suficiente para desconsideração de personalidade jurídica. A 2ª seção do STJ dirimiu divergência de entendimentos da própria Corte quanto à questão.

    "Não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial." EREsp 1.306.553/SC

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212633,61044-Dissolucao+irregular+nao+e+suficiente+para+desconsideracao+de
  • O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    Fonte: comentário do thiago siqueira, 08 de Abril de 2015, às 17h19, Q352134

  • Mano, odeio essas alternativas desse tipo ("meio tortas").... Dissolução irregular não se caracteriza com o Desvio de Finalidade ou com a Confusão Patrimonial. A bem da verdade, essas são as hipóteses previstas pelo CC para embasar a desconsideração da personalidade jurídica. Em outro ramo jurídico, no direito tributário, é que surgiu essa tese da "dissolução irregular", que figura como uma das hipóteses para embasar o pedido de desconsideração da personalidade. 

  • A questão diz: "...o credor peticionou ao juízo da execução requerendo a despersonalização da empresa...". Ora, requerer a DESPERSONALIZAÇÃO não é o mesmo que requerer a DESCONSIDERAÇÃO, todo professor de civil e empresarial orienta para não confundir. Apesar de ter acerdado (no chute!), acho que esse trecho do enunciado nulifica a questão, porque não há alternativa que corresponda ao pedido do credor. Ou será que o examinador considera expressões sinônimas...

  • Enunciado 282 CJF: o mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para a caracterizar abuso da personalidade jurídica

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu

  • A questão não foi anulada, mas a resposta dada como certa peca na redação e chega numa conclusão equivocada. Vejam:

    e) não será acolhido, porquanto a dissolução irregular se caracteriza quando comprovada o desvio da finalidade social ou a confusão patrimonial.

    Não são essas características que definem a dissolução irregular. Essa está comprovada entre outros motivos pela existência de débitos em aberto, de modo que a empresa não poderia ter dado baixa no seu registro, afinal se ela está insolvente era o caso de requerer a falência (Lei 11.101/2005). Também poderia ser caracterizada a dissolução irregular quando deixa de funcionar em seu domicílio fiscal (Súmula 435/STJ). Fato é que o desvio de finalidade e a confusão patrimonial não caracterizam a dissolução irregular, inclusive isso é o oposto do que diz o Enunciado 282 CJF.

    Assim, a redação correta para a resposta seria:

    e) não será acolhido, porquanto a mera dissolução irregular não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige comprovação do desvio da finalidade ou a confusão patrimonial.

  • Existe obrigação de "que a dissolução da sociedade" "seja comunicada previamente aos credores" (letra b)? Qual prazo?

    Obrigada