"Em março de 2011, foi lançado, em Manaus, pela Presidente Dilma Rousseff, o Plano de Fortalecimento das Ações de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer do Colo do Útero e de Mama. A melhoria dos sistemas de informação e vigilância do câncer faz parte de um dos eixos de ação desse plano, o que possibilitou o desenvolvimento do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), sistema de informações que integra e substitui os sistemas oficiais de informação dos Programas Nacionais de Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama (SISCOLO e SISMAMA)."
Fonte:
Instituto Nacional de Câncer
Sistema de informação do câncer: manual preliminar para apoio à implantação /Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva.– Rio de Janeiro: INCA, 2013.
pg 8
PORTARIA Nº 3.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Sistema de Informação de Câncer (SICAN) no âmbito do Sistema ùnico de Saúde (SUS).
Art. 4º São objetivos do SISCAN:
I - integrar os sistemas de informação do câncer do colo do útero e do câncer de mama;
II -identificar o usuário com o Sistema de Cadastramento dos Usuários do SUS (CADSUS WEB);
III - validar as informações dos estabelecimentos de saúde e de seus respectivos profissionais pelo Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
IV - permitir o gerenciamento das ações de detecção precoce, quais sejam rastreamento e diagnóstico precoce, do câncer;
V - padronizar os formulários para solicitações de exames de mamografia, citopatológico do colo do útero e de mama e histopatológico do colo do útero e de mama;
VI - padronizar e aprimorar a qualidade dos laudos, tornando obrigatório o uso para resultados padronizados pelo Ministério da Saúde dos exames de mamografia, de citopatológico do colo do útero e de mama e histopatológico do colo do útero e de mama;
VII - permitir a análise da distribuição dos resultados dos exames conforme indicação dos procedimentos de rastreamento, diagnóstico inicial e confirmação diagnóstica, possibilitando-se o seguimento das mulheres com exames alterados e gestão de casos positivos;
VIII - contribuir para o planejamento da oferta de serviços e para avaliação da necessidade de capacitações locais e auditorias;
IX - permitir o Monitoramento Externo da Qualidade (MEQ) e construção de indicadores para o Monitoramento Interno da Qualidade (MIQ) dos exames citopatológicos do colo do útero;
X - possibilitar a construção dos indicadores de qualidade do Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM);
XI - disponibilizar relatórios gerenciais e gerar relatórios padronizados; e
XII -permitir o monitoramento dos tempos entre o diagnóstico de neoplasia maligna, do registro do resultado do exame no prontuário do paciente e o início do primeiro tratamento do paciente.