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ID
180004
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
     
  • Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

    Abraços

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • CUIDADO! O comentário do Lúcio Weber está equivocado! A APA faz parte do SNUC sim!

  • Quem gosta de "ZONA", mas mora sozinho:

    não precisa ir à "ZONA" quem tem "ÁREA" "PARTICULAR"

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto ÁREA de Proteção Ambiental e Reserva PARTICULAR do Patrimônio Natural, devem possuir uma ZONA de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.