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LETRA E
Concorrência. Art. 13, § 1º, da Lei 11.284/06, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável:
Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
§ 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.
§ 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.
O ideal seria que o tipo de licitação dentro da modalidade concorrência, para essa outorga, fosse sempre tecnica e preço.
Assim analistas poderiam verificar e acompanhar de forma precisa a extração e manejo dos recursos florestais disponibilizados.
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CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
Todas as concessões e permissões serão SEMPRE realizadas na modalidade CONCORRÊNCIA.
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Muito bom Cicero (Bob Esponja), FCC é objetividade não ten muito o queinventar é decorar mesmo e correr para o abraço.
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Um alerta:
PERMISSÃO é QUALQUER MODALIDADE
CONCESSÃO é CONCORRÊNCIA.
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Lei 11.284
Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
§ 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.
§ 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
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A Albanise está certa!
PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE.
CONCESSÃO: OBRIGATORIAMENTE CONCORRÊNCIA.
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Não há licença de instalação na CONCESSÃO FLORESTAL!
Não se admite a subconcessão na concessão florestal!
Abraços
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Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 13, § 1º, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso”.
Resposta: Letra E