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Art. 4o
À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da
República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II - administrar a
aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu
aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de
suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em
desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a
ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o
Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do
Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI -
escolher o seu Presidente.
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Art. 6° É dever do titular de entidade ou órgão da Adm Pública Federal, direta e indireta:
I - assegurar condições de trabalho para que Comissões Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela (CEP)
Art. 8° Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar normas de ética e disciplina
II - constituir Comissão Ética
III - garantir recursos humanos, materiais e financeiros para que Comissão cumpra com suas atribuições
IV - atender com prioridade às solicitações da (CEP)
Art. 4o À CEP compete:
IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal
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e) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
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a- assegurar as condições de trabalho para que cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes traga qualquer prejuízo ou dano. Art.6º dever do titular da entidade ou órgão.
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b- observar e fazer observar as normas de ética e disciplina.Art.8º Instâncias superiores ao órgão.
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c- apurar e encaminhar para o setor de pagamento, para efeito de desconto em folha, as ausências ao trabalho não justificadas dos servidores.
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d- garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a comissão cumpra suas atribuições;Art.8º Instâncias superiores ao órgão
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e- coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.art 4º Compete a CEP
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Uma daquelas questões que você responde sem ler tudo e se ferra. =/
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Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro
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Peguei de uma concurseira daqui:
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
SOL COME NO RH da FIrMA
SOLicitações da CEP;
COMissão de Etica;
NOrmas de ética e disciplina;
Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais
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GABARITO: LETRA E
Art. 4 À CEP compete:
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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GAB. E
a) É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta. Art. 6º
b) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º
c) Acho que é invenção...
d) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º
e) Gabarito
DICA:
Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
CAGO
Constituir Comissão de Ética
Atender com prioridade às solicitações da CEP
Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições
Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina
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GABARITO CORRETO LETRA E
Art. 4o À CEP compete:
IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal