SóProvas


ID
1800382
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é de competência da comissão de ética pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • Art. 6° É dever do titular de entidade ou órgão da Adm Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar condições de trabalho para que Comissões Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano

    II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela (CEP)

     

    Art. 8° Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar normas de ética e disciplina

    II - constituir Comissão Ética

    III - garantir recursos humanos, materiais e financeiros para que Comissão cumpra com suas atribuições

    IV - atender com prioridade às solicitações da (CEP)

     

    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal

  • e) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • a- assegurar as condições de trabalho para que cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes traga qualquer prejuízo ou dano. Art.6º dever do titular da entidade ou órgão.

    .

    b- observar e fazer observar as normas de ética e disciplina.Art.8º Instâncias superiores ao órgão.

    .

    c- apurar e encaminhar para o setor de pagamento, para efeito de desconto em folha, as ausências ao trabalho não justificadas dos servidores.

    .

    d- garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a comissão cumpra suas atribuições;Art.8º Instâncias superiores ao órgão

    .

    e- coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.art 4º Compete a CEP

  • Uma daquelas questões que você responde sem ler tudo e se ferra. =/

  • Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro

  • Peguei de uma concurseira daqui:

    Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:



    SOL COME NO RH da FIrMA



    SOLicitações da CEP;



    COMissão de Etica;



    NOrmas de ética e disciplina;



    Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • GAB. E

    a)  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta. Art. 6º

    b) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º

    c) Acho que é invenção...

    d) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º

    e) Gabarito

    DICA:

    Art. 8   Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    CAGO

    Constituir Comissão de Ética

    Atender com prioridade às solicitações da CEP

    Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições

    Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina

  • GABARITO CORRETO LETRA E

    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal