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ID
1800406
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns. De acordo com o Art. 7º da referida lei, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e firmar contrato com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciado no Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • Lei 10.520/02

     

    Art.7º ...será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • GABARITO: E

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da lei 10.520/02, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns):

    Art. 7º. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “E” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO: “E”

  • Apesar de continuar sendo o prazo de cinco anos para as referidas situações a lei do enunciado da questão foi revogada pelo decreto 10.024/2019:

    Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

    I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

    II - não entregar a documentação exigida no edital;

    III - apresentar documentação falsa;

    IV - causar o atraso na execução do objeto;

    V - não mantiver a proposta;

    VI - falhar na execução do contrato;

    VII - fraudar a execução do contrato;

    VIII - comportar-se de modo inidôneo;

    IX - declarar informações falsas; e

    X - cometer fraude fiscal.