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ID
1800451
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que deverá ser presidida por um dos seus membros para o mandato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o

    § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

  • Art. 7o A CONAES terá a seguinte composição:

    (...)

    IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior: 2 (dois) anos, vedada a recondução.
    V – 1 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior: 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução
    VI – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior: 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução

    VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.

     

    § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

  •         § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

            VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.