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Questões de Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES


ID
891916
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.
I. A periodicidade máxima de aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aos estudantes de cada curso de graduação é de dois anos.
II. A inscrição dos alunos habilitados à participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), junto ao Instituto Nacional de Estudos e Educacionais Anísio Teixeira (INEP), é responsabilidade do dirigente da Instituição de Educação Superior.
III. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular não obrigatório dos cursos de graduação.

De acordo com a lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES), está correto

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º

    I -  § 3o A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.

    II -  § 6o Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.

    III - § 5o O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

  • Gabarito: B


ID
891922
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES), analise as afirmativas abaixo.
I. Os objetivos do SINAES são a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e a promoção do aprofundamento dos compromissos e das responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior.
II. O SINAES desenvolve-se em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
III. O SINAES visa a assegurar processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Está correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos

  •  

    lei 10.861/2004 CLASSIFICAÇÃO ERRADA QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e a promoção do aprofundamento dos compromissos e das responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior." Na questão fala que é objetivo, mas são finalidades, não caberia recurso ?

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. 

            § 1o O SINAES tem por finalidades (NÃO OBJETIVOS) a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

  • Nenhuma alternativa correta

    Lei 10.861/2004

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

  • § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da
    sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a
    promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por
    meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à
    diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

  • Creio que exista um erro na questão, uma vez que o tópico I é uma finalidade, não um objetivo.

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

     

    II e III CORRETAS.

         

  • Talvez caberia recurso, se levar em consideração a exata redação da lei.

  • Finalidade é sinônimo de objetivo. Portanto, a banca fez uma pegadinha.
  • Ao meu entender, Finalidade é Sinônimo de objetivo... Então está certa a alternativa E


ID
1630231
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 10.861, de 14/04/2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), especifica que esse Sistema deverá assegurar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10.861/2004:

    Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

            I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

            II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

            III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; (a autonomia é respeitada nesta lei - Art. 1º, § 1º - mas não se fala em  'não necessidade de regulamentação')

            IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

    Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação."

     

  • Muito útel cada comentário porque o site limita a disponibilidade dos resultados das questões.

  • B está errada porque resultados devem ser públicos

  • A)  avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;


ID
1800451
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que deverá ser presidida por um dos seus membros para o mandato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o

    § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

  • Art. 7o A CONAES terá a seguinte composição:

    (...)

    IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior: 2 (dois) anos, vedada a recondução.
    V – 1 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior: 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução
    VI – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior: 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução

    VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.

     

    § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

  •         § 4o A CONAES será presidida por 1 (um) dos membros referidos no inciso VII do caput deste artigo, eleito pelo colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

            VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.


ID
1876003
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério da Educação (MEC), através da implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), adota como parte integrante do processo avaliativo das Instituições de Ensino Superior (IES), o seu planejamento estratégico, denominando-o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Porque, desta forma, a elaboração do PDI representa não apenas uma obrigação das IES, mas também, uma forma de estímulo aos membros da comunidade universitária de ver suas expectativas, ideais coletivos e sugestões para com a instituição formalizados em um documento que deve ser seguido pelos gestores.

Sobre as duas afirmativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gaabarito d

  • Onde consigo achar a legislação para a resposta dessa questão?

  • Luiza, 

    O que é o PDI e para o que ele serve? O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da instituição para o estabelecimento de objetivos, metas e estratégias para suas ações em um horizonte de cinco anos.

    O que é obrigatório em um PDI? 

    Segundo o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, art.16, o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:

    I-missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

    II-projeto pedagógico da instituição;

    III-cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;

    IV-organização didático-pedagógica da instituição;

    V-perfil do corpo docente;

    VI-organização administrativa da instituição;

    VII-infra-estrutura física e instalações acadêmicas;

    VIII-oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;

    IX-oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e

    X-demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.

  • Está questão não pertence a Lei 10.86/2004 (SINAES).

  • Apesar de possui características coincidentes, achei estranho chamar o PDI de planejamento estratégico, já que a Lei em nenhum momento usa tal terminologia. No entanto, é uma prova para administrador...

  • O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.

    http://www.uff.br/?q=faq/o-que-e-pdi-plano-de-desenvolvimento-institucional

  • ESSA QUESTÃO SE REFERE AO DECRETO 9235/2017?


ID
1902160
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 14 de abril de 2004, foi publicada, no Brasil, a Lei n. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. São finalidades do SINAES:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 1 do Art. 1º (Lei 10.861 - 2004)

    O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

     

  • Alternativa "A" (CORRETA);

    Alternativa "B" é finalidade da CONAES: Art. 6º, III. (ERRADA);

    Alternativa "C" é penalidade: Art. 10, §2º, I. (ERRADA);

    Alternativa "D" também é penalidade: Art. 10, §2º, II. (ERRADA);

    Alternativa "E" é finalidade da CONAES: Art. 6º, V. (ERRADA).

     

  • O NORTE BÁSICO É SABER O PRIMEIRO ARTIGO DA LEI, DAÍ VAI FÁCIL AS PRÓXIMAS QUESTOES!!!!


ID
1957366
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A questão refere-se ao texto abaixo.

“Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o SINAES, toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deverá constituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP. Deve ter como objetivos a identificação das fragilidades e das potencialidades da instituição nas dez dimensões previstas pelo SINAES, sendo um importante instrumento para a tomada de decisões institucionais e dele deverá resultar um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões”.

SCAGLIONE, Vera Lucia Telles; COSTA, Marcello Nitz, Avaliação da educação superior e a gestão universitária: Padrões de qualidade definidos pelas instituições de ensino Superior, pelo MEC e pela sociedade, incluindo ENADE, IDD, CPC e IGC. XI Colóquio Internacional sobre Gestão Universitária na América do Sul, Florianópolis, 2011.

Dadas as afirmativas abaixo,

I. Os resultados das avaliações realizadas pela CPA e pelo INEP devem alimentar o processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da IES, mas não servem como ferramenta para o planejamento de ações de melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.

II. A autoavaliação é um processo essencial para um gerenciamento de qualidade, isto é, os gestores devem bem apropriar-se dos resultados das atividades avaliativas, tanto internas como externas e com base nesses resultados fazer todo um Planejamento Institucional que vise reverter as fragilidades institucionais e aproveitar melhor suas potencialidades.

III. A avaliação de apenas uma dimensão permite que se faça um retrato muito fidedigno de uma IES num dado momento. E também que se faça uma avaliação da qualidade geral do serviço por ela ofertado.

IV. A autoavaliação é opcional, segundo o SINAES para as instituições de ensino superior públicas, devendo as instituições de ensino superior avaliar o seu interesse ou não de mensurarem as dimensões previstas.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Erros em negrito-sublinhado

     

    I. Os resultados das avaliações realizadas pela CPA e pelo INEP devem alimentar o processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da IES, mas não servem como ferramenta para o planejamento de ações de melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.

    II. A autoavaliação é um processo essencial para um gerenciamento de qualidade, isto é, os gestores devem bem apropriar-se dos resultados das atividades avaliativas, tanto internas como externas e com base nesses resultados fazer todo um Planejamento Institucional que vise reverter as fragilidades institucionais e aproveitar melhor suas potencialidades.

    III. A avaliação de apenas uma dimensão permite que se faça um retrato muito fidedigno de uma IES num dado momento. E também que se faça uma avaliação da qualidade geral do serviço por ela ofertado.

    IV. A autoavaliação é opcional, segundo o SINAES para as instituições de ensino superior públicas, devendo as instituições de ensino superior avaliar o seu interesse ou não de mensurarem as dimensões previstas.

  • Gabarito: A


ID
2245657
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em pesquisa realizada recentemente pela Comissão Própria de Autovaliação (CPA) de uma Universidade Federal, os alunos perceberam como satisfatório a variável “quantidade de atualização dos livros e periódicos da biblioteca”. Em uma pesquisa como essa, as variáveis devem compor os eixos avaliativos definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Assinale a alternativa correta quanto ao eixo correspondente à variável apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Encontra-se no Decreto 5773/2006 em seu artigo 16, inc  VII, alínea A. 

  • Do decreto 5.773, art. 16, inc VII, alínea a:

    VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:

    a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;

  • A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

                I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

                II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

                 III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

                IV – a comunicação com a sociedade;

                V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

                VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

                 VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

                VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

                IX – políticas de atendimento aos estudantes;

                 X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

  • autoavaliação***

  • O tempo passa, o tempo voa... e o decreto (5.773/06) citado por alguns colegas mudou. Foi revogado pelo Temer. Agora vigora o Decreto 9.235/17, que dispõe que:

    Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

    a) com relação à biblioteca:

    2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos

    O PDI é o plano de desenvolvimento institucional (seria a alternativa D, vejam só!). Ele é um dos documentos necessários para o pedido de credenciamento das instituições de ensino superior PARTICULARES junto ao MEC. Mas não é alternativa D porque o Decreto NÃO É O EMBASAMENTO DA QUESTÃO!

    O embasamento correto é o da Lei 10.861/04, ainda em vigor. Ela regulamenta o SINAES, citado na questão.

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm


ID
2377735
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído por meio da Lei nº 10.861 de 2004, é composto de três grandes instrumentos, quais sejam:

Alternativas
Comentários
  • d)

    Avaliação dos estudantes; avaliação dos cursos de graduação desenvolvida por meio de visitas in loco realizadas por pares; avaliação institucional.  

  • Essa questão foi mal formulada!

     

    Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

     

    § 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

    § 1o A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

     Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

     

    A avaliação externa in loco é realizada na avaliação das instituições e não na avaliação dos cursos de graduação. Na lei não é mencionado sobre "visitas in loco realizadas por pares".

  • Essa questão é passível de anulação. Que avaliação in loco "relizada por pares" é essa?

  • Olha no meu Enade não teve gente do INEP

  • Galera, isso é na teoria. Até em instituição privada, quem viu, sabe. Ninguém do Inep vai. Pelo menos na particular que me formei. Só a CPA da Instituição desenrrolou lá e tchau.

  • Alguém poderia explanar por que o item D está correto???

  • A avaliação in loco mencionada na questão se refere aos avaliadores designados pelo inep para fazerem a avaliação institucional ou de cursos. Se utiliza o termo “pares” porque são os professores do ensino superior que podem se cadastrar para serem avaliadores do inep.

    A avaliação in loco acontece tanto para cursos de graduação quanto para avaliação institucional. Avaliação de cursos se dá na esfera de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, no caso de instituições privadas e de reconhecimento e renovação de reconhecimento, no caso de instituições públicas.

  • Questão confusa, nesse caso é melhor responder por exclusão.

  • Gabarito : D

  • Fui por eliminação, mas gostaria de saber em que documento está explicitado que as visitas in loco devem ser realizadas por pares.


ID
2414071
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base na Lei Nº 10.861/2004, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O ENADE é componente curricular obrigatório. 

    Alternativa B.

  •   LETRA A- CORRETA

    § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional


      LETRA B- INCORRETA: OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO

       Art. 5o  § 5º

            § 5o O ENADE é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA C - CORRETA
            Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, como objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    LETRA  D- CORRETA
    Art. 3º § 2º


            § 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

  • O Enade é componete curricular OBRIGATORIO dos cursos de graduação. ALTERNATIVA B

  • Obrigatório na teoria, facultativo na prática. Letra B.


ID
2431003
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES, compõe a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES um representante do corpo discente das instituições de educação superior, que é nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  •   IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;

     § 2o O membro referido no inciso IV do caput deste artigo será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

  • Lebrando que para representante do corpo DOCENTE e os indicados pelo ministro da educação também serão nomeados pelo Presidente da República, porém,  para mandato de 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução.

  • Gabarito: A

    Art. 7º

    IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;

    § 2º O membro referido no inciso IV do caput deste artigo será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.


ID
2431018
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estabelece que cada instituição de ensino superior deve ter uma Comissão Própria de Avaliação (CPA). Dadas as afirmativas sobre a CPA,  

I. É constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior.
II. É autônoma, respondendo apenas aos conselhos superiores da instituição.
III. Deverá contemplar todos os segmentos da comunidade universitária contanto que não ultrapasse 20 membros.

verifica-se que está(ão) correta(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

            I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

            II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.


ID
2653966
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com Colombo e Rodrigues (2011, p. 250), “o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei no 10.861, que representou um avanço no processo de avaliação das instituições de ensino superior (IES) e dos cursos de graduação”.


São princípios que o SINAES deverá assegurar, ao promover a avaliação de IES, de cursos e de desempenho dos estudantes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

            I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

            II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

            III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

            IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Infelizmente a saúde dos docentes não é avaliada.

  • As expressões Saúde do Professor e caráter privado ANULAM as resp erradas


ID
2715217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar a participação, por meio de suas representações,


I do corpo discente das IES.

II do corpo docente das IES.

III do corpo técnico-administrativo das IES.

IV da sociedade civil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    (...)

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Resposta correta, letra E!

  • O maior problemas é que as vezes a banca deixa a questão incompleta (por meio de suas representações) e considera certo, e outras consideram errado. Deixa a gente doidinho kkkkkkk


ID
2828926
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Considere as afirmações abaixo sobre esse sistema e seus componentes.


I O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno dos três componentes, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.

II A autoavaliação, a avaliação externa, o censo e o cadastro são instrumentos complementares do Sinaes.

III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho.


De acordo com a lei citada, estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

    "§ 2º  A avaliação externa in loco do curso realizada pelo Inep considerará as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as dimensões relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, e resultará em CC". 

     

    IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho.

    A avaliação será utilizada para as funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior

  • Por favor, onde fala na Lei 10.861 que o Censo e o Cadastro são complementares ao SINAES?

  • Até aonde vi, não está na lei 10.861, mas no portal do INEP.

     

    http://portal.inep.gov.br/sinaes

    http://portal.inep.gov.br/sinaes

  • No meu entendimento essa questão deveria ser anulada porque foi mencionada a lei específica, no caso não consta essas palavras Censo e Cadastro. Não sei se foi anulada.

    Agora analisando o que está escrito no portal do INEP tem assim:

    "O Sinaes possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro."

    E no Art. 3, § 2o da Lei: "Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco."

    A Lei exemplifica apenas dois dos instrumentos diversificados.

    Mesmo assim, estando no portal do INEP acredito ser passível de anulação, pois não está expresso na Lei.

    Fica a dica: sempre fazer o link da Lei com o que está escrito no portal. Serve para mim também, pois errei essa questão.

    Bons estudos.

  • E quanto as notas dos conceitos, as quais são atribuídas às instituições de ensino superior. Não seria uma forma de hierarquizar as instituições de ensino?

  • Eyber Alves, de forma teórica, quem sabe poderíamos fazer esta interpretação, mas legalmente o SINAES, especificamente, não trata dessa questão.

  • Na lei nem existe a palavra COMPLEMENTARES

  • Resposta: C

    I O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno dos três componentes, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. CERTO

    II A autoavaliação, a avaliação externa, o censo e o cadastro são instrumentos complementares do Sinaes. CERTO

    III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

    Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica

    IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho. ERRADO

    Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar

    Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

  • tiraram do **


ID
2828929
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia os graduandos do ensino superior e foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Alguns estudantes de um determinado curso, diante da proximidade dessa avaliação, formulam quatro perguntas a um técnico em assuntos educacionais da UFRN, as quais estão explicitadas nos itens abaixo.


P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar?

P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão?

P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição?


Dentre essas questões, as que devem ser respondidas pelo técnico de modo afirmativo são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    P2  - § 1-o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.



    P4 -  § 7o A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2o do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

  • Foi só olhar o meu histórico. Tá lá minha situação no Enade

  • Foi só olhar o meu histórico. Tá lá minha situação no Enade

  • O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão (ERRADA).

    A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição (ERRADA).

  • P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar? SIM

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

     

    P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão? NÃO

    § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    (NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR NA LEI)

    P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição? NÃO

    § 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

    Alguém ajuda no P3 ?

  • P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar? SIM

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

     

    P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão? NÃO

    § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    (NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR NA LEI)

    P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição? NÃO

    § 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

    Alguém ajuda no P3 ?

  • Sobre P3 - Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

    O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica de cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes.

    FONTE: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/indicadores-de-qualidade-da-educacao-superior

    Foram definidos pelo art. 2º da Portaria nº 586, de 9 de julho de 2019. 

    “Art. 2º Ficam definidos os seguintes Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2018:

    I - Conceito ENADE;

    II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD;

    III - Conceito Preliminar de Curso - CPC; e

    IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC.”

  • Compreendendo a P3, ela exige um conhecimento mais profundo da forma de avaliação da instituição.

    Primeiramente, Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: I – avaliação institucional, interna e externa.

    A avaliação interna é feita por meio de um questionário diagnóstico da instituição que busca identificar suas dificuldades na oferta do ensino e infraestrutura, e propor melhorias com base nas respostas de toda equipe acadêmica, sendo professores, alunos e técnicos administrativos. Aqui no IFTM respondemos essa avaliação anualmente. Essa auto avaliação é gerenciada pelas CPAs, conforme o previsto no Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação – CPA.

    Os resultados da auto avaliação serão submetidos ao olhar externo de especialistas de áreas/cursos.

    O processo de avaliação externa é composto por duas etapas:

    • A visita dos avaliadores à instituição.  

    • A elaboração do relatório de avaliação institucional.

    § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto avaliação e a avaliação externa in loco.

    Dessa forma, obtém-se as 2 formas de avaliação interna e externa que juntamente com o resultado do Enade servirão de base para o cálculo dos indicadores.

     

    Para saber mais podem consultar minha pesquisa em: 

    Espero ter ajudado, abraços e bons estudos.

  • Gabarito : B


ID
3032845
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei n. 10.862 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES que tem por objetivo "assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9°, VI, VIII e IX da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996". Sobre o SINAES é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra B- sigilosa ( Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;)

    Erro da letra C - vedada a utilização de procedimentos amostrais ( § 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.)

    Erro da letra D - vedada a aplicação de pontuação especifica ( § 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.)

    Erro da letra E - responsabilidade dos técnicos e do INEP (§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE).

  • A questão deveria ser anulada. A lei é a de número 10.861 e não 10.862.


ID
3032902
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a avaliação dos cursos de graduação instituída pela Lei n° 10861/2004, todas as afirmativas são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CONAES não é um órgão deliberativo

  • O QC tinha que colocar uma aba para as justificativas das alternativas que foram anuladas.

  • Conaes é um órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES . resposta seria a letra E

  • A questão anulada tem duas alternativas idênticas (C e D). Acredito que esse tenha sido o motivo da sua anulação. Mesmo assim, se fosse na minha prova, eu marcaria a letra "E" pela razão mencionada por alguns colegas, ou seja, o CONAES é o orgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, segundo o art. 6° da lei em estudo.


ID
3032905
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:


I. avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

II. o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

III. o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

IV. a participação do corpo discente e docente das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a participação do corpo discente e docente das instituições de educação superior, e da sociedade civil e técnico administrativo.

  • Gabarito = Letra D

    Lei n° 10.861/2004

    Art. 2° O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho de estudantes, deverá assegurar:

    I. avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

    II. o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    III. o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

    IV. a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações

  • A resposta não deixa de estar certa só porque não está completa. Realmente estuda-se em demasia entretanto a banca é que decide o que será verdadeiro. Não vejo motivos lógicos para considerar a opção (IV) como errada

  • Concordo eyber alves

  • Saber como responder de acordo com as bancas ; se fosse CESPE item IV estaria certo

  • Apesar de ter acertado a questão, também não vejo erro no item IV. E a questão não pediu a literalidade contida na lei. Lamentável!

  • Questão mal elaborada.

  • O qconcursos era para gravar aulas sobre a lei dos Sinaes, é uma lei tão pequena.

  • Alternativa D

    IV. a participação do corpo discente e docente das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

    Lei 10.861 - 2004

    Art. 2

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

    Obs: A banca considerou que faltou técnico-administrativo.

  • Pegadinhas do mussão

  • Complicado... Pq o número IV está incompleta, não incorreta... Faltou os Técnicos Administrativos.

  • acho que caberia recurso. a IV não está errada, só não está completa.


ID
3033220
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.861/2004, NÃO é atribuição da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES):

Alternativas
Comentários
  • Letra D: porque o sistema municipal de ensino não trabalha com educação superior.

  • Articular-se com o sistema municipal de ensino técnico, visando estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior.

    O erro está em "municipal". O correto é estadual

  • Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:

    I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

    II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;

    III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;

    IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;

    V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;

    VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;

    VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

  • Inventei agora kkkk

    Atribuições 

    FE PRESA

    F formular propostas para o desenvolvimento das instituições 

    E estabelecer diretrizes para organização e designaçã

    P propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos...

    R realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias

    E elaborar o seu regimento

    S submeter anualmente à aprovação do MEC

    A articular-se com os sistemas estaduais de ensino

  • Erro está em TÉCNICO e MUNICIPAL

  • O qconcursos era para gravar aulas sobre a lei dos Sinaes, é uma lei tão pequena.


ID
3033223
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a legislação vigente, as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, devem constituir a sua Comissão Própria de Avaliação (CPA). A essas comissões, deve ser atribuída a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. É facultada, pela legislação, a essas comissões atuação

Alternativas
Comentários
  • D-)

  • Resposta - D

    Lei 10.861/2004 - Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes: [...]

    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

  • Há um erro pontual no enunciado da questão, quando diz "É facultada". Na lei, consta que devem ser "obedecidas

    as seguintes diretrizes", e aí aparece a atuação autônoma. Não é, portanto, uma escolha, mas uma diretriz obrigatória.

  • Questão mal formulada

  • O qconcursos era para gravar aulas sobre a lei dos Sinaes, é uma lei tão pequena.

  • dica de resolução: Alternativas A, B e C sugerem interferência de decreto estadual nas universidades, que por sua vez gozam de autonomia funcional e administrativa. ;)

    mas a questão tá uma loucura mesmo

  • Parece questão da IDECAN

  • SINAES - 10.861 DE 14 DE ABRIL DE 2004.

    Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

    I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.


ID
3033226
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O SINAES, na forma da lei, tem o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Sobre a avaliação dessas instituições, com base no documento citado, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos únicos, determinados, exclusivamente, pelo MEC.

( ) A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial, as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

( ) A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do ENADE.

( ) A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • C-)

  • (F)  Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos únicos, determinados, exclusivamente, pelo MEC. [Gab.: C]

    O Sinaes propõe uma avaliação institucional integrada por diversos instrumentos complementares:

    Autoavaliação – conduzida pela CPA (Comissão Própria de Avaliação); Avaliação externa; Censo da Educação Superior; Cadastro de cursos e instituições.

    (SINAES - Portal INEP)

  • (F) Art. 3º § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa e in loco.

    (V) art. 4º

    (V) art. 5º

    (V) art. 3º

  • SUGESTÃO: qconcursos a lei dos Sinaes é uma lei pequena, então grave duas aulas sobre esta lei para facilitar na nossa aprendizagem.

  • Alternativa C

    Lei 10.861 - 2004

    Art. 3º

    §2 § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

    ( F )Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos únicos, determinados, exclusivamente, pelo MEC.

  • GABARITO: C.

    (F) Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos únicos, determinados, exclusivamente, pelo MEC. ERRADO: O INEP conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.

    (V) A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial, as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica. CERTO

    (V ) A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do ENADE. CERTO:

    Participam do Enade alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, que fazem uma prova de:

    Iniciante - 25 %

    Finalizante - 80%

    Os cursos que não fazem Enade, obrigatoriamente terão visita in loco para este ato autorizado.

    (V ) A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais. CERTO:

    Avaliar é dinamizar oportunidades de reflexão e exige um acompanhamento permanente do professor, propondo sempre ao aluno novas questões, novos desafios. O aluno é um indivíduo ativo – propõe soluções – processo de construção do conhecimento. Dessa maneira, a avaliação deixa de ser um momento terminal do processo educativo como acontece hoje e passa a representar a busca incessante pela compreensão das dificuldades do educando e a dinamização de novas oportunidades de conhecimento.


ID
3079162
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o texto a seguir para responder a questão.

   A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Já para a avaliação das instituições, de acordo com o parágrafo 2º , artigo 3º da Lei, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra A

    O detalhe principal está no fato da banca ter substituído o termo que está na lei por um sinônimo:

    "Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a AUTOAVALIAÇÃO e a AVALIAÇÃO EXTERNA IN LOCO". (in loco = no próprio lugar)


ID
3079165
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o texto a seguir para responder a questão.

   A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

Segundo o artigo 4º da referida lei, a avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.  

  • A) não existe

    B) não existe

    D) certa

    C) e E) O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.


ID
3079168
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o texto a seguir para responder a questão.

   A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

A avaliação dos cursos de graduação, conforme artigo 4º, §1º da referida lei, utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4°

    1° A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

  • Alternativa B

    A) um questionário aplicado aos estudantes sobre a adequação das questões pedagógicas e de gestão desenvolvidas pelos docentes dos cursos. (ERRADO)

    B) as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas de conhecimento dos cursos.

    Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

    § 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

    C) um questionário aplicado à comunidade acadêmica acerca da eficiência da gestão do reitor e da competência dos professores dos cursos.

    D) a avaliação do uso das bibliotecas e laboratórios pelo público interno e externo à instituição.

    E) avaliação do impacto dos cursos na comunidade do entorno da instituição e na formação dos alunos egressos.

  • Art. 4°

    1° A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.


ID
3110494
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). De acordo com a legislação, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

    A avaliação que contempla a organização didático-pedagógica é aquela destinada aos cursos, não voltada para a instituição.

  • Mais de 70% de erro na questão... Aquela famosa questão que faz toda diferença no final... As bancas dos Institutos são terríveis, pois mudam uma palavra apenas. Muito foco para não errar uma questão desse tipo.

  • Eliminando as muito erradas sobram A, C e D; e se todas elas à primeira vista parecem meio certas, então é porque a sacanagem está no detalhe mesmo. E aí podemos tentar encontrar as possibilidades de alteração:

    D) a avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação institucional. -> aqui podem ter trocado avaliação institucional por cursos de graduação.

    e A) a avaliação das instituições tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, considerando as diferentes dimensões institucionais (até aqui tudo bem), entre elas a organização didático-pedagógica dos cursos. -> e aqui dá pra pensar: "realmente, é um ótimo lugar pra se inserir um detalhe incorreto". E realmente, se vamos analisar bem, "organização didático-pedagógica dos cursos" não fecha muito com "dimensão institucional". Dá para lembrar de missão, PDI, políticas educacionais, infraestrutura...

    Só torcer pro raciocínio funcionar na hora. ;P

  • A) a avaliação das instituições tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, considerando as diferentes dimensões institucionais, entre elas a organização didático-pedagógica dos cursos.

    Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos

    estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

    B)a avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala de 5 (cinco) níveis, na qual os conceitos 1 (um) e 2 (dois) são considerados excelentes.

    Art. 4º

    § 2º A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5

    (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

    C)o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) afere o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão.(CORRETA)

    Art. 5º

    § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas

    diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências

    decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito

    específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    D) a avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação institucional.

    Art. 4º

    § 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais

    obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento

    E)o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é facultativo para o estudante dos cursos de graduação, sendo inscrito no histórico escolar do estudante que decidir participar do proces...

    Art. 5º

    § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar

    do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação

    ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento

  • Gabarito : C


ID
3339094
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Atribua “V”, caso verdadeiro, ou “F”, caso falso, quanto ao que deve ser assegurado pelo SINAES:

( ) Avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.
( ) O caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.
( ) O respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos.
( ) A participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

A sequência correta obtida, no sentido de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas, segundo a Lei 10.861/2004 (SINAES)

    Art. 2.

    I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões,

    estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das

    instituições de educação superior e de seus cursos;

    II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

    IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação

    superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.


ID
3339097
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei nº 10.861/2004, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa B amigunhos

  • Gab: B

    A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

  • quem errou essa nao fez curso superior e enade!!!!

  • Alternativa B

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

  • A avaliação do desempenho dos DOS ESTUDANTES dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do ENADE.

  • Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.


ID
3350569
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e também de assegurar

Alternativas
Comentários
  • O cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior.

  • Lei 10.861/ 2004 (SINAES)

    Art. 2

    IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação

    superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Alternativa D

    Lei 10.861/2004

    A) Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

    B) II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    C) Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

  • SUGESTÃO: qconcursos a lei dos Sinaes é uma lei pequena, então grave duas aulas sobre esta lei para facilitar na nossa aprendizagem.

  • pq as demais alternativas estão erradas? alguém pode me explicar, ´´or favor?

  • Lei nº 10.861/2004

    Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes,

    deverá assegurar:

    I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões,

    estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições

    de educação superior e de seus cursos; Alternativa A) Errada

    II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; Alternativa B) Errada

    III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

    IV - a participação do corpo discente, docente e técnicoadministrativo das instituições de educação superior,

    e da sociedade civil, por meio de suas representações. Alternativa D) Correta

    Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos

    processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a

    renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a

    renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Alternativa C) Errada

  • O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e também de assegurar

    Alternativas

    A- ERRADA: ART. 2; I

    avaliação INSTITUCIONAL interna e externa, COMTEMPLANDO A ANÁLISE GLOBAL E INTEGRADA DAS DIMEENSÕES E ESTRUTURAS, RELAÇÕES, COMPROMISSO SOCIAL ATIVIDADES, FINALIDADES E RESPONSABILIDADES SOCIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE SEUS CURSOS considerando-se as atividades, as características regionais, as finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.

    B - ERRADA: CARÁTER PÚBLICO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS, DADOS E RESULTADOS DE PROCESSOS AVALIATIVOS. a garantia do cumprimento de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.

    C- ERRADA: o cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior. Art. 2°; parágrafo único.

    D- CORRETA: a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.


ID
3392431
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Em relação ao SINAES, julgue o item a seguir.

Tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 10.861/2004

    Art. 1

    § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais

    das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

  • CERTO

    Lei 10.861/2004

    Art. 1

    § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais

    das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

    Gostei

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ID
3525856
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior no Brasil, (SINAES), Art. 3º, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais. Em virtude disso, resultará na atribuição de conceitos ordenados em escala com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    LEI 10.861/2004

    Art.3º

    A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    § 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.


ID
3525871
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei no 10.861/2004 estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Em relação às finalidades dessa lei, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Melhoria da qualidade da educação superior.
( ) Fortalecimento dos compromissos e da responsabilidade social das instituições de educação superior.
( ) Aumento da eficácia institucional e acadêmica.
( ) Promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade.
( ) Afirmação da autonomia e da identidade de cada um.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 10.861/2004 - SINAES

    Art. 1

    § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

  •  1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional

    (V ) Melhoria da qualidade da educação superior. 

    Melhoria da qualidade da educação superior. 

    ________

    (V ) Fortalecimento dos compromissos e da responsabilidade social das instituições de educação superior.

    aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior,

    _________

     ( f) Aumento da eficácia institucional e acadêmica. 

    o aumento permanente da sua eficácia institucional

    efetividade acadêmica e social

    _____________

    (V ) Promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade.

    promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

    ____________

     (F ) Afirmação da autonomia e da identidade de cada um.

    afirmação da autonomia e da identidade institucional


ID
3869695
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o SINAES, analise as assertivas abaixo, quanto às suas finalidades:

1. A orientação da expansão da sua oferta.
2. O aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.
3. A melhoria da qualidade da educação superior.
4. A promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.
5. A valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

O resultado da somatória dos números correspondentes às assertivas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

    FONTE: LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

  • ERREI A SOMATÓRIA


ID
3869698
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

I. Avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.
II. O caráter privado de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.
III. O respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos.
IV. A participação do corpo discente das instituições de educação superior e da sociedade civilmilitar, por meio de suas representações.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    II. O caráter privado de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.

    II. O caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.

    IV. A participação do corpo discente das instituições de educação superior e da sociedade civilmilitar, por meio de suas representações.

    IV. A participação do corpo discente e técnico-administrativo das instituições de educação superior e da sociedade civilmilitar, por meio de suas representações.

  • Alternativa D:

    II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da

    sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

    II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

    Resposta D

  • Marquei exatamente o contrário do que a questão pediu.

    Achei os itens corretos e marquei, mas a questão pedia as incorretas. Errei por falta de atenção.

  • A resposta correta é a C. Não fala em sociedade Civilmilitar. É só Civil.


ID
3869701
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de _________________, ordenados em uma escala com ____________ níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Lei 10.861/2004

    Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

    § 2º A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

  • Conforme Art. 3°, § 2º A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.


ID
3869773
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o SINAES, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, entre elas, obrigatoriamente as seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Lei 10.861/2004

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    A)IX – políticas de atendimento aos estudantes;

    C)X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

    D)VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

    E)VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

    B)Missão, visão e plano de desenvolvimento sócio-político-financeiro.

    I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;


ID
3869776
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A introdução do ENADE, como um dos procedimentos de avaliação do SINAES, será efetuada gradativamente, cabendo ao ___________________ determinar ____________________ os cursos de graduação a cujos estudantes será aplicado.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    LEI 10.861 /2004

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 11. A introdução do ENADE, como um dos procedimentos de avaliação do SINAES, será efetuada gradativamente, cabendo ao Ministro de Estado da Educação determinar anualmente os cursos de graduação a cujos estudantes será aplicado.


ID
4150939
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES, compõe a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES um representante do corpo discente das instituições de educação superior, que é nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 10.861/2004

    Art. 7º A CONAES terá a seguinte composição:

    IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;

    § 2º O membro referido no inciso IV do caput deste artigo será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.


ID
4150954
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estabelece que cada instituição de ensino superior deve ter uma Comissão Própria de Avaliação (CPA). Dadas as afirmativas sobre a CPA,

I. É constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior.
II. É autônoma, respondendo apenas aos conselhos superiores da instituição.
III. Deverá contemplar todos os segmentos da comunidade universitária contanto que não ultrapasse 20 membros.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I. É constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior. (CORRETO)

    Art. 11 - Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

    I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

    II. É autônoma, respondendo apenas aos conselhos superiores da instituição.(ERRADO)

    Art.11

    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

    III. Deverá contemplar todos os segmentos da comunidade universitária contanto que não ultrapasse 20 membros. (ERRADO)