De acordo com a NBR 6492:
- Programa de necessidades: documento preliminar que caracteriza o empreendimento ou o projeto objeto de estudo, que contém o levantamento das informações necessárias, incluindo a relação dos setores que o compõem, suas ligações, necessidades de área, características gerais e requisitos especiais, posturas municipais, códigos e normas pertinentes.
- Estudo preliminar: estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais.
- Anteprojeto: definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares. Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
- Projeto executivo: apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes.
NBR 6492:
3.9 Programa de necessidades
Documento preliminar do projeto que caracteriza o empreendimento
ou o projeto objeto de estudo, que contém
o levantamento das informações necessárias, incluindo a
relação dos setores que o compõem, suas ligações, necessidades
de área, características gerais e requisitos especiais,
posturas municipais, códigos e normas pertinentes.
5.1.2 Estudo preliminar
Estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico
a ser adotado para sua apreciação e aprovação
pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação
em órgãos governamentais.
5.1.3 Anteprojeto
Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos,
considerando os projetos complementares (estrutura,
instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber
aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos
e possibilitar a contratação da obra.
5.1.4 Projeto executivo
Apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações
necessárias à execução da obra e todos os serviços
inerentes.