SóProvas


ID
1800715
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre as saídas de emergência para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio de uma edificação comercial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O sentido de abertura da porta deverá ser SEMPRE para o exterior do local de trabalho.

  • NR 23- 

    Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

    O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

    Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

    Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

    As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

    Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

    As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

    Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

    Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

  • A | A largura mínima das aberturas de saída é de 1,20m -

    NR - 23 - 23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

    B| O sentido de abertura da porta deverá ser para o interior do local de trabalho. -

    NR - 23 - 23.2.2 O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

    C| As saídas e as vias de circulação podem comportar escadas e devem ser bem iluminadas. -

    NR - 23 - 23.2.7 As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

    D| Escadas externas de madeira podem ser consideradas como parte de uma saída de emergência.-

    NR - 23 - 23.2.9 Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

    E| Quando não for possível o acesso imediato às saídas deverão existir circulações internas ou corredores de acesso com largura mínima de 1,50m.-

    NR - 23 - 23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

  • Nao sei porque existem duas Normas para falar da mesma coisa.

    A NBR 9077 diz que as larguras minimas dos acessos é 1,10 e das aberturas (portas) é 0,80, e no caso de janelas térreas é no minimo 1,00.