SóProvas


ID
1800802
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Regime Diferenciado de Contratação (RDC), há diferentes modos de disputa de uma licitação. Sobre esses modos de disputa, leia atentamente as afirmativas a seguir.

I. No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances sucessivos crescentes ou decrescentes de acordo com o critério de julgamento escolhido.

II. No modo fechado com licitação presencial, as propostas são apresentadas em envelopes lacrados, que serão abertos, em sigilo, pelo órgão licitante.

III. No modo combinado, caso se inicie pelo modo aberto, serão classificadas apenas as três melhores propostas para a fase seguinte, que também será disputada abertamente por meio de lances sucessivos.

Está correto apenas o que se afirma em:


Alternativas
Comentários
  • A lei 12.462/11 prevê duas modalidades de disputa, denominadas de modos de disputa aberto ou fechado.


    “Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.


    Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

    I – no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II – no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    III – nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor



    O Decreto Lei 7.581/11 regulamentou a combinação dos modos de disputa no art. 23 e 24 da seguinte forma:

    “Art. 23. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.

    Art. 24.  Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:

    I – caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19; e

    II – caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas.”


  • Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento (art.16). No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescente ou decrescentes, conforme o critério de julgamento a ser adotado (art.17, I). Poderão ser admitidos na disputa aberta, desde que o Edital o preveja, lances intermediários, assim entendidos os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta, ou os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento (art.17, §1°, I e §2).

     

    No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas (art.17, II). 

     

    Ressalta-se, por oportuno, que o Decreto Lei 7.581/11 regulamentou a combinação dos modos de disputa e que nos casos de procedimento iniciado pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais fechadas, conforme previsto no artigo 24, II, ao revés, no caso de procedimento inciado pelo modo disputa fechado, as três melhores propostas, iniciarão a disputa aberta com a apresentação de lances verbais e sucessivos na forma do art.24, I.

     

    #segue o fluxooooooo

    @Pousada dos Concurseiros

  • Esse "em sigilo" passou despercebido! :((

  • O item II está errado por afirmar que o modo Fechado é com licitação presencial. As licitações no âmbito do RDC devem ser feitas sob a forma eletrônica, apenas excepcionalmente que serão feitas de modo presencial.

  • Thomas,

    As licitações serão realizadas preferencialmente pela forma eletrônica. A forma presencial também é aceita. Acredito que a II está errada por afirmar que as propostas serão abertas em sigilo.

  • Justificativa do item II: Decreto 7581/2011:

    "Art. 22.  No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação. 

    Parágrafo único.  No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade."

  • Para os não assinantes: gabarito LETRA A. 

  • CORRETO I. No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances sucessivos crescentes ou decrescentes de acordo com o critério de julgamento escolhido. 

    II. No modo fechado com licitação presencial, as propostas são apresentadas em envelopes lacrados, que serão abertos, em sigilo, pelo órgão licitante. 

    III. No modo combinado, caso se inicie pelo modo aberto, serão classificadas apenas as três melhores propostas para a fase seguinte, que também será disputada abertamente por meio de lances sucessivos.
     

  • A questão foi bem elaborada.

    Errei porque duvidei que a banca teria a capacidade de redigir uma alternativa como a II intencionalmente errada, por isso marquei a letra D. Se fosse CESPE, FGV, ESAF, VUNESP, eu teria marcado a letra A.

     

    Peace

  • O Item II possui 2 erros.
    Primeiro - O modo fechado não obriga a licitação ser presencial. Aliás, o RCD preconiza a preferencia por licitações eletrônicas.
    Segundo - O sigilo não abrange o momento de abertura das propostas, mas somente todo o momento anterior a esse fato.

  • O erro da III está em dizer que serão feitos de forma ABERTA. Quando COMBINADO, mescla o modo aberto e o modo fechado.