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ID
1801252
Banca
FURB
Órgão
ISSBLU - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

João foi aprovado no concurso público para o cargo de Assistente Administrativo na Secretaria de Saúde do município de Represa das Almas, devendo cumprir, conforme previsto no Estatuto respectivo, a carga de oito horas diárias, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Entretanto, após tomar posse no referido cargo, soube da sua aprovação em outro concurso público no município vizinho de Bacia dos Ausentes, para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, sendo que, nesse caso, sua carga horária seria de seis horas diárias: das 13h às 19h.

Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B (cuidado com a pegadinha da letra D) 



    CF/88

    Art. 37,  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas



  • Prof + Prof   OK

    Saú + Saú     OK

    Prof + Técn/ Cient.   OK

  • Pegadinha ein...

  • Muito bom, Dani!

  • Qual o erro da C?

  • Liliane, não é possível que um servidor acumule dois cargos públicos, a não ser nas situações descritas pela Dani Cruz.

    Prof + Prof   OK

    Saú + Saú     OK

    Prof + Técn/ Cient.   OK

  • Represa das Almas - que poético!! Esse sopro camoniano me inebria. kkkkkkkkkkk

    GAB. B

  • São dois cargos técnicos. Impossível a cumulação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. João não poderá acumular esses dois cargos para os quais foi aprovado, já que a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos em qualquer hipótese.

    Conforme art. 37, XVI, CF, a própria Constituição Federal excepciona a proibição de acumulação de cargos públicos.

    B. CERTO. João não poderá acumular esses dois cargos para os quais foi aprovado.

    São dois cargos técnicos, logo não poderá haver a acumulação.

    C. ERRADO. João somente poderia acumular esses dois cargos caso houvesse compatibilidade de horários. Errado, não há previsão constitucional de acumulação de dois cargos técnicos, independente de compatibilidade de horários.

    D. ERRADO. Com a autorização expressa e por escrito dos respectivos superiores hierárquicos, João poderia acumular esses cargos para os quais foi aprovado em concurso público. Não há tal previsão legal.

    E. ERRADO. João poderá acumular esses cargos, desde que assuma um terceiro cargo de médico, ou de professor, ou emprego público privativo de profissional da saúde. Não há tal previsão legal.

    A previsão de acumulação é de dois cargos públicos remunerados, não três. Mas é possível que haja a acumulação de três cargos públicos? Sim, pensemos na hipótese, de um médico de determinado hospital público, professor de uma Universidade Federal, que esteja atuando como mesário em determinada eleição.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.