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GABARITO E
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
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Lei 8.112/90
Artigo 94, inciso II: Invesido no mandato de prefeito, será afastado do cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (optar pela sua remuneração)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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A história do prefeito da minha cidade. Era professor e virou prefeito. Péssimo prefeito, diga-se de passagem kkkkkk um abraço Professor Ribinha
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Gabarito >> Letra E
Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (optar pela sua remuneração)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (letra D errada)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções. Vejamos:
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Assim:
A. ERRADO. Receberá as vantagens de seu cargo de professor e não receberá qualquer remuneração do mandato eletivo, havendo compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos.
B. ERRADO. Perderá automaticamente o cargo de professor, sendo-lhe vedado prestar novo concurso público para tal cargo, mesmo após o fim do mandato eletivo.
C. ERRADO. Deverá se desincompatibilizar para assumir o cargo de prefeito, ou seja, deverá pedir a imediata exoneração do cargo de professor.
D. ERRADO. Será afastado do cargo de professor, e o respectivo tempo de serviço não será computado para fins de aposentadoria.
E. CERTO. Será afastado do cargo de professor, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Conforme art. 38, II, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.