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LETRA A!
CF Art. 130-A.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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Erradas:
b) CF/88-Art. 130-A § 2º: III- (...) podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
c) Conforme a leitura o art. citado acima, o CNMP não pode demitir, mas pode determinar a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais.
d) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
(...) III - três membros do Ministério Público dos Estados;
e) Quem preside o CNMP é o Procurador Geral da República.
Art. 130-A-(...) I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
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Qual a composição do Conselho Nacional do Ministério Público?
O Conselho Nacional do Ministério Público, com previsão no art. 130-A, CF, dispositivo este criado pela EC n.45/04, é composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I. o Procurador-Geral da República, que o preside;
II. quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III. três membros do Ministério Público dos Estados;
IV. dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e de reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Bons estudos!
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Quais as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Conselho Nacional do Ministério Público?
De acordo com o disposto no art. 130-A, §2°, da CF, inovação esta trazida pela EC. n.45/04, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
a. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentes, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
b. Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem preuízo da competência dos Tribunais de Contas;
c. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sansções administrativas, assegurada ampla defesa;
d. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
e. Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
Bons estudos!
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Na B, em regra, os membros do MP realmente não podem ser removidos por
causa da garantia da inamovibilidade. No entanto, existem duas
exceções a essa garantia:
1 - Remoção por interesse público, por deliberação da maioria
absoluta do órgão colegiado competente do MP, assegurada ampla
defesa.
2 - Sanção administrativa, aplicada pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, assegurada ampla defesa.
Gabarito: Errado.
www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso
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III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério
Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo
da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria
com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa;
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CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ
Abraços
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a) e b) Art. 130-A, 2º, III;
d) e e) Art. 130-A, itens I e III;
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“O CNMP poderá avocar os processos disciplinares em curso tanto no MPU quanto nos Ministérios Públicos dos Estados.”
b) Errada. O CNMP poderá determinar a remoção de membros do MP em caso de interesse público.
c) Errada. O CNMP não detém poderes constitucionais para demitir membros do Ministério Público, tendo em vista que os membros vitalícios possuem a garantia da vitaliciedade. Com ela, necessita-se de uma sentença judicial transitada em julgado para ocorrer a demissão do membro.
d) Errada. O CNMP é composto de 14 membros, dentre os quais 3 membros são oriundos dos MPs dos Estados, e não 5 (cinco), como a alternativa expressou.
e) Errada. O Presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República.
by neto..
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O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.