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ID
1801732
Banca
PERFAS
Órgão
Câmara Municipal de Israelândia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gab. E



    L8.666/93 -  Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:



    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;


    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;


    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico




  • Faala galera

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • lei 8.666 de 93 -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO art. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim:

    A. CERTO. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Conforme art. 13, VII, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Conforme art. 13, VI, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Pareceres, perícias e avaliações em geral.

    Conforme art. 13, II, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Conforme art. 13, V, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Publicidade e divulgação.

    Sem previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.