Faala galera
Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
d)Arquitetura e engenharia.
e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Gab: D
GABARITO: LETRA E
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Assim:
A. CERTO. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Conforme art. 13, VII, Lei 8.666/93.
B. CERTO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Conforme art. 13, VI, Lei 8.666/93.
C. CERTO. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Conforme art. 13, II, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
Conforme art. 13, V, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. Publicidade e divulgação.
Sem previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA E.