A questão exigiu conhecimento acerca do art. 46 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
“Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 46 da Lei 8.666/93.
B- Incorreta. Não se amolda ao enunciado e sequer existem os tipos de licitação “melhor preço” e “preço e tecnologia”. Vejamos o art. 45, § 1 da lei 8.666/93: “Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
C- Incorreta. Não se amolda ao enunciado, pois os tipos de licitação aplicáveis ao caso são de melhor técnica ou técnica e preço, não de maior lance ou maior lance e oferta.
D- Incorreta. Não se amolda ao enunciado. Ressalta-se também que concorrência é uma modalidade de licitação (art. 22, I da lei 8.666/93), e não um tipo de licitação.
E- Incorreta. Não se amolda ao enunciado. Ressalta-se também que pregão é uma modalidade de licitação (art. 1º da lei 10.520/02), e não um tipo de licitação.