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LETRA A!
Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com licitado.
Fonte: wikipédia
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Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. (Lei do PREGÃO)
Art. 4ºXXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:
O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor.
Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.
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Letra A
A Adjudicação é a fase seguinte ao ato de homologação, é a entrega do prêmio ao vencedor.
Vale lembrar que após 60 dias o vencedor está desobrigado do contrato
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a) CORRETA. A grande polêmica é se a fase de adjudicação é anterior ou posterior a homologação. Grande parte da doutrina, defende a hipótese que na licitação ela venha anteriormente a fase de homologação. Justificam que a Lei do Pregão veio tirar tal dúvida porque nesta modalidade primeiro se adjudica (que é competência do Pregoeiro) e depois a autoridade homologa. De qualquer forma, sendo uma primeiro ou não o fato é que deve existir as duas fases.
b) INCORRETA. Homologar é ratificar os atos praticados pela Comissão de LIcitação ou pelo Pregoeiro. É nesta fase que a autoridade competente (Secretário ou outra autoridade responsável pela execução orçamentária) verifica se os atos anteriormente praticados estão obedecendo as normas atinentes as licitações e ao objeto licitado. A partir do momento da homologação, a autoridade também será solidária com os atos praticados pelos membros da comissão ou pelo pregoeiro.
c) INCORRETA. Contratação é a fase posterior a adjudicação/ homologação. Não se pode contratar se antes não tenha sido obedecido as fases de adjudicação ou homologação. É a partir desta fase que se cria efetivamente a relação de obrigações do fornecedor e da administração, sendo o primeiro para fornecer ou prestar os serviços e a Administração para receber (liquidar) e fazer o devido pagamento.
d) INCORRETA. A fase de habilitação ocorre durante a sessão de julgamento das propostas. É fase que é analisada toda a documentação apresentada, conforme exigência no instrumento convocatório (edital ou convite).
e) INCORRETA. A fase de análise das propostas. Nesta fase são verificadas se as propostas apresentadas estão de acordo com as exigências do instrumento convocatório. Descumprimento de qualquer regra, é condição suficiente para alijar a proposta do certame.
VAle lembrar que nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite a fase primeira é da habilitação e depois das propostas. No pregão há uma inversão de fase: primeiro proposta e depois habilitação (documentação).
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L8666:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação
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Adjudicar não é contratar, mas declarar o vencedor (Princípio da Adjudicação Compulsória e não Contratação).
Abraços
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PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR
2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO
3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.
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A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação, por meio do qual se atribuiu ao vencedor o objeto da licitação, a ele garantindo que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. Não se confunde, por tanto, com a assinatura do contrato.
Fote: Curso Mege.
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A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a adjudicação.