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ID
180202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

    Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com licitado.

    Fonte: wikipédia

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  •  

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. (Lei do PREGÃO)

    Art. 4ºXXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor.
    Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
    Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.

  • Letra A

    A Adjudicação é a fase seguinte ao ato de homologação, é a entrega do prêmio ao vencedor.

    Vale lembrar que após 60 dias o vencedor está desobrigado do contrato

  • a)  CORRETA.  A grande polêmica é se a fase de adjudicação é anterior ou posterior a homologação.  Grande parte da doutrina, defende a hipótese que na licitação ela venha anteriormente a fase de homologação.  Justificam que a Lei do Pregão veio tirar tal dúvida porque nesta modalidade primeiro se adjudica (que é competência do Pregoeiro) e depois a autoridade homologa.  De qualquer forma, sendo uma primeiro ou não o fato é que deve existir as duas fases.

     

    b) INCORRETA.  Homologar é ratificar os atos praticados pela Comissão de LIcitação ou pelo Pregoeiro.  É nesta fase que a autoridade competente (Secretário ou outra autoridade responsável pela execução orçamentária) verifica se os atos anteriormente praticados estão obedecendo as normas atinentes as licitações e ao objeto licitado.  A partir do momento da homologação, a autoridade também será solidária com os atos praticados pelos membros da comissão ou pelo pregoeiro.

     

    c) INCORRETA.  Contratação é a fase posterior a adjudicação/ homologação.  Não se pode contratar se antes não tenha sido obedecido as fases de adjudicação ou homologação.  É a partir desta fase que se cria efetivamente a relação de obrigações do fornecedor e da administração, sendo o primeiro para fornecer ou prestar os serviços e a Administração para receber (liquidar) e fazer o devido pagamento.

     

    d) INCORRETA. A fase de habilitação ocorre durante a sessão de julgamento das propostas.  É fase que é analisada toda a documentação apresentada, conforme exigência no instrumento convocatório (edital ou convite).

    e) INCORRETA. A fase de análise das propostas.  Nesta fase são verificadas se as propostas apresentadas estão de acordo com as exigências do instrumento convocatório.  Descumprimento de qualquer regra, é condição suficiente para alijar a proposta do certame.

    VAle lembrar que nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite a fase primeira é da habilitação e depois das propostas.  No pregão há uma inversão de fase:  primeiro proposta e depois habilitação (documentação).

  • L8666:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação

  • Adjudicar não é contratar, mas declarar o vencedor (Princípio da Adjudicação Compulsória e não Contratação).

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA  -

    1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR

    2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO

    3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.

  • A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação, por meio do qual se atribuiu ao vencedor o objeto da licitação, a ele garantindo que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. Não se confunde, por tanto, com a assinatura do contrato.

    Fote: Curso Mege.

  • A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a adjudicação.