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ID
180214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao decreto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  •  Muito embora o decreto autônomo não integre o processo legislativo (não podendo ser confundido com o decreto legislativo), ele é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, tanto é que está previsto na CF. Sendo assim, não entendi porque a letra D está errada. Alguém saberia me explicar?

  • Pois é Lucy,

    Marquei a alternativa "a)" pela compatibilidade literal com a Constituição. Porém, também entendo que a alternativa "d)" poderia estar correta.

    A existência do decreto autônomo é fato. Talvez o erro esteja na passagem "em regra". Ela sugere que o decreto autônomo tem ampla aplicação no ordenamento, o que não é verdade, pois a sua aplicação é restrita às duas alíneas do inciso em questão.

    Aguardo opiniões.

  • Nas provas do Cespe é importante saber interpretar as questões , os decretos autônomos não são a regra no ordenamento jurídico brasileiro , visto que só podem constar em dois casos , já citados abaixo . Não sendo regra essas duas hipóteses  então são exceção , portanto a alternativa está falsa . Boa sorte a todos , o concurso do MPU está chegando!

  •  a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.(perfeito)
    b) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir órgãos e entes públicos.?(absurdo,isso só pode por lei)
    c) O presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre o aumento de salário para os servidores públicos.(não pode pode acarreta aumento de despesa)
    d) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais.?(não.o decreto autonômo é mera exceção!)
    e) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei.(a questão traz o termo sempre,o que a invalida,devido a existência do decreto autônomo...o que a questão traz é a regra!)

  • Essa questão foi pra Promotor de Justiça???

  • a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    Ver abaixo.

    b) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir órgãos e entes públicos.

    art 84:Compete privativamente ao Presidente da República:(...) 

    VI) dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    c) O presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre o aumento de salário para os servidores públicos.

    Art 37, X da CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

    d) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais.

    Não é, em regra, adimitido no ordenamento jurídico brasileiro:

    (...)"Ressalte-se, todavia, que o decreto de que cuida o art. 84, VI, da Constituição limita-se às hípóteses de "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." (...)  (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 7ª edição, página 984).

    e) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei.
    Não pode inovar na ordem jurídica, mas nem sempre é regulamentador, diante da existência dos decretos autônomos.

    "A modificação introduzida pela EC 32/2000 inaugurou, no sistema constitucional de 1988, o assim chamado "decreto autônomo", isto é, decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de validade repousa diretamente na Constituição. (...) Em todas essas situações (art 84 VI da CF), a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem parece dotada de condições para inovar decisivamente na ordem jurídica, uma vez que se cuida de atividades que, em geral, estão amplamente reguladas na ordem jurídica. (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 7ª edição, página 984).

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

                  

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: LETRA A

  • Embora haja divergência na doutrina, prevalece que foi introduzida pela EC 32/2001 a possibilidade de edição de decretos autônomos, que não regulamentam determinada lei, mas se destinam a tratar unicamente das matérias específicas descritas no art. 84, VI, da CF/88, quais sejam: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Podem ser delegados pelo Presidente da República aos Ministros, PGR e AGU.

    Abraços

  • com relação ao decreto, é correto afirmar que: O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.