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ID
1802398
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os elementos da ação se prestam a identificá-la, a fim de verificar a existência de fenômenos como a litispendência, conexão e continência. Sobre os elementos da ação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O pedido pode ser dividido em:


    - imediato: tem natureza processual e se dirige ao juiz; é um pedido de tutela jurisdicional. É o pedido imediato que indica o tipo de tutela pretendido. Cautelar, Execução ou Conhecimento.
    - mediato: tem natureza material e se dirige ao réu; é o bem da vida, ou seja, tudo juridicamente útil ao autor. Ex. Dinheiro, carro, obra, etc.
  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.

    São condições da ação: legitimidade, possibilidade jurídica e interesse processual.

  • A possibilidade jurídica do pedido NÃO é mais uma condição da ação EXPRESSA no NCPC.

  • Resumo rápido: TUTELA JURISDICIONAL: pedido imediato (rápido), BEM QUE SE BUSCA ADQUIRIR COM A CAUSA: pedido mediato (a longo prazo).

  • Letra c) NCPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe:I-ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dodireito do autor.

    (...)  há uma causa que motiva o pleito em juízo e ela deve ser justificada. Á propósito, o autor tem o ônus de provar o quadro fático constitutivo de seu direito (NCPC, art. 373, inc. I). Por isso, fato e fundamento jurídico devem guardar nexo com o pedido. É dizer, o efeito jurídico almejado na demanda deve corresponder ao fato que serve de alicerce à sua pretensão de fundo (v.g., se peço a reintegração de posse de um terreno, há de existir um fato condizendo com uma indevida invasão por um terceiro). Por esse norte, é ineficaz asseverar na inicial, por exemplo, apenas uma simples transcrição de norma jurídica que o autor a tenha como “fundamento” do seu pedido. Ao revés disso, é preciso, como antes afirmado, seja esclarecido qual é a correlação entre o quadro fático exposto e o pedido formulado.

    http://www.albertobezerra.com.br/causa-de-pedir-proxima-remota-cpc-2015/

     

     

  • GABARITO A 

     

    PEDIDO

    – Pedido mediato (bem da vida)
    – Pedido imediato (provimento jurisdicional)
    – Pedido certo (art. 322, CPC) – exceção: Pedido implícito (arts. 322, §§1º e 2º e 323, CPC).
    – Pedido determinado (arts. 324, caput, CPC) – exceção: Pedido genérico (art. 324, §1º, I, II, III e
    §2º, CPC).

  • b) Não se adquire qualidade de parte de maneira voluntária, como nos casos de recurso de terceiro prejudicado.

    ERRADA. Segundo a melhor doutrina, existem quatro formas de adquirir a qualidade de parte:

    (a) pelo ingresso da demanda (autor/opoente);

    (b) pela citação (réu, denunciado à lide e chamado ao processo);

    (c) de maneira voluntária (assistente e recurso de terceiro prejudicado);

    (d) sucessão processual (alteração subjetiva da demanda, como na extromissão de parte).

     

    c) O fundamento jurídico não compõe a causa de pedir.

    ERRADA. Não confundir fundamento jurídico, que compõe a causa de pedir, com fundamento legal, que NÃO compõe a causa de pedir e decididamente NÃO vincula o juiz em sua decisão, que poderá decidir com outro fundamento legal, com respeito ao contraditório

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • A alternativa A está correta. O pedido pode ser dividido em:

    • Imediato: tem natureza processual e se dirige ao juiz, sendo um pedido de tutela jurisdicional, por exemplo, condenação, declaração, constituição.
    • Mediato: tem natureza material e se dirige ao réu, sendo o bem da vida que se discute, que se almeja.

    A alternativa B está incorreta. Segundo Dinamarco, existem 4 (quatro) formas de adquirir a qualidade de parte:

    • a) pelo ingresso da demanda (autor/opoente);
    • b) pela citação (réu, denunciado à lide e chamado ao processo);
    • c) de maneira voluntária (assistente e recurso de terceiro prejudicado);
    • d) sucessão processual (alteração subjetiva da demanda, como na extromissão de parte). Vejam que há outras formas de se tornar parte de forma voluntária.

    Vejam que há outras formas de se tornar parte de forma voluntária.

    A alternativa C está incorreta. Fato e Fundamento Jurídico integram a acausa de pedir. O que não integra é o fundamento legal.

    A alternativa D está incorreto. Vide fundamentação da alternativa A. A alternativa E está incorreta. A possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação com o NCPC.