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ID
1802428
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre a consignação em pagamento, é correto afirmar EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA (C)

    CPC/73 - Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.


    (A)


    (B) CPC/73 - Art. 891


    (D)


    (E) CPC/73 - Art. 890, § 1º

  • NOVO CPC:

     

    Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

  • Essa questão não está de acordo com novo CPC. Deveriam tirar isso. Saindo desse site.  Pensei que vocês atualizavam as questões ou ao menos informavam quando ela se referia a legislaçao ultrapassada

  • Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre a consignação em pagamento, é correto afirmar EXCETO:

    Parte superior do formulário

     a) A consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. (Art. 539-CPC) – Correta

     b) Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente. (Art. 540-CPC) – Correta.

     c) Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 10 (dez) dias, contados da data do vencimento. (Art. 541-CPC) – Incorreta.

     d) A ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no local do cumprimento da obrigação, salvo se houver eleição de foro. (Art. 540-CPC) –Correto.

     e) A consignação em pagamento pode ser efetuada de modo extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro. Poderá o devedor ou terceiro proceder o depósito em casa bancária oficial, cientificando o credor por carta para que, no prazo de 10 (dez) dias levante a referida quantia ou expressamente manifeste o motivo da recusa. (Art. 539, § 1º-CPC) – Correta.

    Comentário: A questão “c”, está em desacordo com o NCPC, pois hoje não se fala em prestações periódicas e sim prestações sucessivas, e o prazo para deposito com a inovaçã do novo CPC, passou de 10 dias para 5 dias, conforme leitura do art. 541-CPC.

  • RESPOSTA LETRA (C) está errada

    o correto seria:

    Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.